Por Assessoria Parlamentar
Projeto de Lei, de autoria da deputada Maria Mendonça (PSDB), assegura o direito de casais em união estável homoafetiva, inscreverem-se, como entidade familiar, em programas de habitação no âmbito do Estado de Sergipe.
“A moradia é um dos direitos sociais fundamentais de nossa Constituição Federal. Dificultar o processo de aquisição ou a locação de imóvel, por causa da orientação sexual ou identidade de gênero de alguém deve ser terminantemente abolido do nosso ordenamento jurídico”, declarou.
A parlamentar fez questão de ressaltar que desde maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões homoafetivas como entidades familiares, concedendo-lhes proteção igual à destinada às demais uniões estáveis previstas pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Ela ainda destacou que, em 2013, foi a vez dos cartórios passarem a registrar essa forma de união. “É mais que claro que esses casais possuem os mesmos direitos e deveres civis de quaisquer outros. Nada mais justo que os programas estaduais os reconheçam como entidade familiar e garantam o acesso à inscrição de qualquer um que se identifique como integrante da comunidade LGBTQIAP+”, afirmou.
A proposta foi protocolada esta semana na Assembleia Legislativa em tramitação e posterior análise dos parlamentares estaduais. “Temos certeza que é uma matéria que contará com o respaldo e apoio dos meus colegas”, disse Maria Mendonça.
Foto: Joel Luiz