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Maria Mendonça propõe programa de acompanhamento a filhos de presidiárias sergipanas

Por Assessoria Parlamentar

Bebês, crianças e adolescentes filhos de presidiárias sergipanas deverão ser incluídos na rede de proteção do Estado de Sergipe, através da instituição do programa “Amparando Filhos”. É o que propõe o Projeto de Lei 176/2020, de autoria da deputada Maria Mendonça (PSDB), que foi protocolado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) há cerca de três semanas e aguarda tramitação.

Para fundamentar a propositura foram instituídos sete princípios, dentre eles o estabelecimento de um plano de atendimento e, se o caso recomendar, a implantação de medidas específicas de proteção previstas no Artigo 100 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Também está prevista a articulação da Rede de Proteção no amparo pedagógico, psicológico e afetivo com a sociedade civil organizada, para que o menor continue seu saudável e pleno desenvolvimento físico, mental, social e moral.

A proposta, também sugere identificar as mães encarceradas, inclusive gestantes e lactantes, assim como os seus filhos. E estabelece a determinação nos termos do Artigo 153 do ECA, que garante a visita de equipe multidisciplinar da Rede de Proteção à residência da criança e do adolescente, além de observância às regras mínimas para Mulheres Presas, baseadas no texto da 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

No PL, a autora destaca a necessidade da regularização da “posse de fato” para que o guardião se responsabilize pela definição de contornos atinentes à assistência material, moral e educacional da criança e adolescente; a busca por parcerias para amparar os adolescentes quanto à formação profissional, e a solidificação da participação da sociedade civil organizada, inclusive, com o apadrinhamento material.

“Ao propormos esse projeto, o intuito é garantir proteção a essas crianças e jovens, fortalecendo-os e garantindo a construção de programas de vida proativos, baseados em sonhos e metas, na expectativa de evitarmos a repetição das histórias familiares marcadas pelo crime”, argumentou a deputada, acrescentando que a propositura  define o mínimo de especificações e funcionalidades do programa Amparando Filhos, de forma que o Poder Executivo, ao sancioná-lo, estabelecerá os critérios para a sua implementação e cumprimento.

Para a consecução dos objetivos do Programa, observou Maria, são fundamentais os fortalecimento e a articulação da Rede de Proteção, formada pelo Poder Judiciário, Poder Executivo, organismos do terceiro setor e sociedade civil organizada, que trabalharão ombreados no sentido de garantir aos filhos das presidiárias a construção de uma vida mais digna e menos traumática.

 

 

 

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