Por Assessoria Parlamentar
Aproveitando o 12 de maio, quando é celebrado o Dia Internacional da Enfermagem, a deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) apelou à bancada federal sergipana que aprove o Projeto de Lei 2.564/2020 que institui o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras das redes pública e privada. (PL 2.564/2020).
“Aprovar essa propositura é uma forma de homenagear e agradecer a esses profissionais que têm cumprindo um papel extremamente relevante nesse período de pandemia. Eles têm estado na linha de frente para defender a vida dos que buscam as unidades de saúde de todo o país”, disse Maria.
Ela ressaltou que o PL que tramita no Senado da República, fixa o piso em R$ 7.315,00 para enfermeiros; as demais categorias terão valor proporcional: 70% (R$ 5.120,00) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657,00) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
“Esses valores são para uma jornada de 30 horas semanais”, disse Maria Mendonça, ressaltando que o valor defendido é válido para instituições de saúde de todo o país. “É um salário justo e que merece ser defendido por nossos parlamentares”, afirmou a deputada.
Apoio – A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) destacou a sua adesão à fixação do piso para os profissionais da enfermagem. “É, sem dúvida, uma reivindicação legítima”, afirmou a democrata por Sergipe, ressaltando a importância da categoria que, no seu entender, tem sacrificado a própria vida ao estar nas unidades de saúde de todo o Brasil acolhendo e atendendo pacientes das redes pública e privada. “Contam com o meu irrestrito apoio”, ratificou.
O senador Rogério Carvalho (PT), também, defendeu o PL. Para ele, “é importante encontrar um texto que seja aprovado no Senado e na Câmara e não seja vetado pelo presidente da República”.
O petista disse que a bancada do PT está “do lado da enfermagem”. Ele ressaltou que a jornada de 30 horas semanais, prevista no texto a ser votado, é a mais adequada para a categoria dos enfermeiros, visto que esse período de tempo possibilitaria a existência de dois vínculos empregatícios.