Por Stephanie Macêdo – Agência Alese
Deputados aprovaram, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo de n° 166/2022 que tem o objetivo de ajustar o valor da bolsa paga aos beneficiários do Programa Mão Amiga, nas modalidades laranja e cana-de-açúcar, e também, acrescer o município de Nossa Senhora de Lourdes, integrante do Alto Sertão Sergipano, entre os contemplados com a modalidade Pró-Sertão Bacia Leiteira, mitigando assim os efeitos da seca na cadeia produtiva do leite e do desemprego sazonal decorrente da entressafra dos cultivos da laranja e da cana-de-açúcar, em especial neste momento em que o público mais vulnerável ainda sofre com as consequências da pandemia.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pediu a autorização da Casa Legislativa para alterar o valor do beneficio concedido às famílias dos trabalhadores rurais, desempregados em virtude das entressafras dos cultivos da cana-de- açúcar e da laranja, e que se encontrem em situação de pobreza, conforme disposto na Lei n° 7.517, de 26 de dezembro de 2012. E ainda, retificar o Anexo Único da Lei n° 8.880, de 13 de agosto de 2021: lei que trata da modalidade “Pró-Sertão -Bacia Leiteira” do Programa Mão Amiga.
Atualmente, a bolsa mensal do Mão Amiga é estipulada em quatro parcelas de R$ 190,00. Com a aprovação do PL, o valor da bolsa concedida aos grupos atendidos pelo programa (cana-de-açúcar e laranja), garantirá o pagamento de quatro parcelas no montante de R$ 250,00. ” Haja vista a contínua perda do poder aquisitivo e os consequentes impactos sociais que os contínuos aumentos de preços de insumos essenciais têm causado nos custos da cesta básica”, justifica intenção, o Governo de Sergipe.
De acordo com o Governo, a previsão total de investimentos (modalidades cana-de-açúcar e laranja) do programa “Mão Amiga”, a partir do mês de maio até o final do presente exercício (2022), alcançará o montante de R$ 5.341.500,00, perfazendo o valor total anual de R$ 7.026.800,00.
Bacia leiteira
Salienta ainda que a inclusão do município de Nossa Senhora de Lourdes ao rol dos municípios já contemplados pela modalidade ‘Pró-Sertão Bacia Leiteira’ não constitui em ampliação ao número total de pessoas beneficiadas, razão pela qual não trará qualquer impacto ao orçamento anteriormente previsto para o presente e futuros exercícios. Governo destaca que para atender a justa demanda da municipalidade, a Lei n° 8.880, de 13 de agosto de 2021, autoriza que sejam contempladas ate 3.700 famílias, sendo que a execução vem atendendo atualmente o número de 2.150 beneficiários.
O deputado Georgeo Passos (Cidadania), durante avaliação do PL no CCJ, salientou a inclusão do município de Lourdes no Pró-Sertão Bacia Leiteira foi proposta por ele, por meio de Emenda, em agosto do ano passado, a qual foi rejeitada. O deputado Francisco Gualberto (PSD), faz aparte ao deputado Georgeo, e explica que à época, o governo não incluiu demais municípios por questão de controle de despesas do Executivo.
O Executivo declara que levantamentos prévios apontam a existência de, aproximadamente, 480 famílias que preenchem os requisitos da lei no território do município de Nossa Senhora de Lourdes. “Verifica-se, assim, que o acréscimo de beneficiários não ensejará a extrapolação do número limite inicialmente previsto e ampliará a abrangência do Programa Pró-Sertão Bacia Leiteira”, declara o Poder Executivo.
Foto: Jadilson Simões- Agência Alese