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Luciano Pimentel destaca PL que concede seguro e pensão para famílias de profissionais da saúde vítimas da Covid

Por Assessoria do Parlamentar

Durante sessão remota realizada pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 23, o deputado estadual Luciano Pimentel destacou a importância do Projeto de Lei nº 189/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o pagamento de seguro e de pensão especial aos dependentes de profissionais da saúde que tenham atuado no combate à Covid-19 e falecido em razão disso.

Manifestando voto favorável ao PL, o parlamentar afirmou que a propositura oferece amparo às famílias de trabalhadores da saúde que estão na linha de frente e são diariamente expostos aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus. “Quero parabenizar o Governo do Estado por essa atitude que traz uma segurança maior para os familiares desses profissionais que, todos os dias, buscam aliviar a dor e a salvar vida de pessoas acometidas pela Covid”, frisou Luciano Pimentel.

Para o deputado, o projeto reflete a sensibilidade com que o governador Belivaldo Chagas tem tratado todas as questões relacionadas à pandemia. “Essa é mais uma ação acertada do governador. Se hoje estamos observando um cenário de queda nos números de infectados e de óbitos por Covid, isso se deve ao compromisso do Governo de Sergipe com o enfrentamento ao novo coronavírus. Essa retração nos índices é a comprovação de que a política adotada em nosso estado surtiu efeito”, enfatizou.

De acordo com Luciano Pimentel, ninguém deseja que essas famílias percam seus entes queridos, mas aprovando o PL os deputados estão assegurando que se for preciso, o estado poderá auxiliar financeiramente esses sergipanos. “É a garantia de que eles não estarão desassistidos”, concluiu.

Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto concede o seguro e pensão especial para familiares de servidores e empregados públicos efetivos, bem como para funcionários contratados pela administração estadual para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009.

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