O deputado estadual Luciano Pimentel destacou, durante a Sessão Plenária desta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do de Sergipe, a publicação da Lei nº 9.913, de sua autoria, que institui o Programa de Acompanhamento de Pré-natal e Pós-parto para gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Sergipe. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e sancionada pelo Governo do Estado, sendo publicada oficialmente nesta semana.
Ao registrar a conquista na tribuna, o parlamentar ressaltou a relevância social da nova legislação, que busca ampliar a assistência às mães de crianças com TEA, especialmente aquelas que não dispõem de condições financeiras para custear atendimento especializado na rede privada. “Desejo registrar nesta manhã, com muita satisfação, a publicação da Lei nº 9.913, um projeto de nossa autoria aprovado por unanimidade nesta Casa, que institui o Programa de Acompanhamento de Pré-natal e Pós-parto para gestantes com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do estado de Sergipe e dá outras providências correlatas”, afirmou.
De acordo com o deputado, a legislação representa um avanço na rede de proteção às famílias atípicas, ao estabelecer a obrigatoriedade do acompanhamento também no período pós-parto. O deputado enfatizou que o suporte contínuo pode contribuir para o cuidado integral das mães e para a identificação precoce de necessidades específicas relacionadas ao desenvolvimento das crianças. “Reputo como de grande importância essa lei que vai amparar essas mães no pós-parto de filhos autistas que, às vezes, não têm condições econômicas e financeiras para procurar um médico privado, um médico que possa fazer o seu acompanhamento. Essa lei institui, no âmbito do Estado de Sergipe, essa obrigatoriedade desse acompanhamento pós-parto”, explicou.
O parlamentar também destacou que a iniciativa surgiu a partir de demandas recebidas em seu gabinete por famílias que convivem com o autismo. De acordo com ele, pais e mães relataram a necessidade de políticas públicas que garantissem apoio às mulheres após o nascimento dos filhos, ampliando o cuidado já existente durante a gestação. “Isso foi demandado a nós, no nosso gabinete, por pais e mães de autistas, que nos pediam uma providência para que pudéssemos contemplar essas mães no pós-parto com esse acompanhamento, além do período de gestação”, relatou.
Por fim, Luciano Pimentel comemorou a sanção da lei e reafirmou o compromisso do mandato com a pauta da inclusão e do apoio às famílias que convivem com o autismo. “Fico feliz que tenha sido sancionada pelo governador do Estado e publicada no dia de ontem essa lei de tanta importância para aquelas mães autistas e para as pessoas que são defensoras dessa causa, que é tão cara ao nosso mandato e que temos buscado apoiar desde o nosso segundo mandato nesta Casa”, concluiu.
Foto: Arthur D´Avila / Agência de Notícias Alese
