21/7/2022
Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
O estudo é uma forma de diminuir a pena para os presidiários em Sergipe. A Lei Nº 8.420, de 22 de maio de 2018, aprovada pela Alese, determina que cada livro lido deve abater em quatro dias a pena imposta pela Justiça brasileira.
Trata-se do Projeto “Remição pela Leitura”, estabelecido pela Recomendação Nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ter acesso, o apenado deve realizar a leitura de uma obra literária e elaborar um relatório de leitura ou uma resenha.
É possível escolher somente um livro, dentre os títulos selecionados para leitura, a cada 30 dias. O relatório ou a resenha será avaliado por professores e aceito em caso de nota igual ou superior a seis, conforme Sistema de Avaliação adotado pela Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (SEED).
Dessa forma, é possível reduzir a pena em até 48 dias por ano. A leitura pode ser de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, livros didáticos, inclusive livros didáticos da área da saúde, dentre outras, previamente selecionadas pela Comissão de Remissão pela Leitura, e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha.
As informações sobre o projeto são encaminhadas ao Tribunal de Justiça e é o juiz quem oficializa a diminuição da pena. Os presos são informados mensalmente sobre quantos dias de remissão conquistaram.
Foto: Instituto Marcelo Déda