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Lei ressalta combate a golpes financeiros contra idosos

Por Aldaci de Souza- Agência de Notícias Alese

Comemora-se no próximo dia 1º de outubro, o Dia Nacional do Idoso, com a finalidade de debater os direitos e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas da terceira idade no Brasil. Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei nº 8.964/2022, institui a Campanha de Combate a Golpes Financeiros Praticados Contra Idosos.

O objetivo é combater a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, a exemplo da apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários. E combater também a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos. 

De acordo com a legislação, a campanha deve ser realizada na primeira semana de outubro com ações educativas que tenham por finalidade, a proteção das vítimas e o encorajamento a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos.

A lei estabelece ainda que o Poder Executivo Estadual pode, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofram golpes de natureza financeira.

Entre as atividades desenvolvidas estão: a prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; proteção e auxilio às vítimas idosas de golpes financeiros; divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe.

Mudança

Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no Brasil em 27 de setembro. A data foi instituída em 1999 pela Comissão de Educação  do Senado Federal para que houvesse uma reflexão sobre a situação do idoso na sociedade quanto à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade e aposentadoria.

Em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741, que trata do Estatuto da Pessoa Idosa e em dezembro de 2006 foi criada a Lei nº 11.433 com a finalidade de transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro.

Foto: Divulgação 

*A matéria foi editada para atualizar o nº da lei aprovada na Alese.

 

 

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