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Lei reserva vagas para pessoas com 40 anos ou mais na Administração Pública de Sergipe

Deputado Paulo Júnior

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram, e o Governo do Estado sancionou, a Lei nº 9.755/2025, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com 40 anos ou mais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. De autoria do deputado Paulo Junior (PV), a nova legislação visa promover a inclusão e o fortalecimento da igualdade de oportunidades e entrará em vigor 60 dias após sua publicação. A Lei foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de setembro de 2025.

A lei determina que a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe deve garantir que, ao preencher cargos efetivos, seja reservado um percentual mínimo de 5% das vagas para pessoas com 40 anos ou mais, sempre em conformidade com os princípios legais, incluindo o concurso público de provas ou de provas e títulos.

A legislação prevê que, a regra se aplica aos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Defensoria Pública do Estado de Sergipe. A medida visa ampliar a representatividade e proporcionar uma maior participação dos cidadãos mais experientes nas funções públicas.

Além disso, a legislação estabelece que nos procedimentos licitatórios para a contratação de serviços com fornecimento de mão de obra ao Estado deverá ser incluída uma cláusula que assegure o preenchimento de pelo menos 10% das vagas por pessoas com 40 anos ou mais, exceto nos casos em que a viabilidade técnica ou quantitativa da medida seja comprovadamente inviável, mediante justificativa formal no processo administrativo.

Em caso de empate em concurso público

Outro ponto importante da lei é que, em casos de empate durante a aplicação dos critérios de seleção, terão prioridade as pessoas que comprovadamente administram financeiramente uma família com filhos menores de idade.

Foto de Capa:  Getty Imagens

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