logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Lei protege execução de contratos públicos em Sergipe

Por Wênia Bandeira

Os contratos públicos em Sergipe estão protegidos pela Lei Nº. 8.866/2021, de autoria dos deputados Luciano Bispo (MDB), Rodrigo Valadares (PTB) e Garibalde Mendonça (MDB). Trata-se da obrigatoriedade de instituição do ‘Programa de Integridade’ às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com os poderes públicos.

Devem seguir esta determinação, os acordos com prazo igual ou superior a 180 dias e com valor global a partir de um milhão de reais, para obras e serviços de engenharia e de gestão, e R$ 650 mil, para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos.

O Programa de Integridade é uma junção de mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na observância constante para detectar e resolver desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. As despesas para implantação deste sistema devem correr por conta da própria empresa.

A Lei ainda prevê que os programas que não estejam funcionando na prática não devem ser considerados como cumprimento desta obrigação. E o descumprimento da exigência pode gerar multa de até 10% do valor atualizado do contrato, além de impossibilidade de acréscimo contratual, rescisão e impossibilidade de futuros contratos com a administração pública pelo período de dois anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.

O objetivo é, segundo o texto da Lei, proteger a Administração Pública, garantir a execução dos contratos, reduzir os riscos inerentes aos contratos e obter melhor desempenho e garantir a qualidade nas relações contratuais.

O texto desta lei foi aprovado por unanimidade em junho de 2021 e sancionado pelo Governo do Estado no mês seguinte.

Foto: Pixabay

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo