28/3/22
Por Stephanie Macêdo
Lei estadual obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o meio de transporte. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.
Conforme o texto, devem ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna, quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.
O art. 3º da Lei 8.624 destaca que os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.
A Lei Estadual é originária do Projeto de Lei 93/2019, de autoria do deputado estadual Samuel Carvalho, Cidadania. Segundo defende o parlamentar, a lei busca alternativas que garantam a segurança das mulheres nas dependências desses estabelecimentos.
Foto: revistasim/internet