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Lei garante bombeiros civis em áreas de riscos

Sancionada em maio de 2018, a lei nº 8.415 que dispõe sobre a presença de bombeiros civis nas edificações, em áreas de riscos ou eventos de grande concentração pública, bem como a regularização de empresas e entidades prestadoras de serviços de prevenção e combate a incêndio em Sergipe.

O deputado estadual Georgeo Passos (Rede), autor do projeto nº 04/2017, que originou a lei, atualizando legislação nº 6.886/2010 que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Sergipe, de autoria da deputada Ana Lúcia (PT), justifica que com a nova lei, passa a ser exigido o registro do profissional e de empresas de ensino e prestação de serviço junto ao Conselho Nacional de Bombeiros Civis, além do grau de risco explicitado na Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT/NBR 14608), com o objetivo de oferecer uma melhoria na qualidade dos profissionais atuantes no mercado e mais segurança a população.

No Art. 5° da lei, estabelece que as instituições especializadas na formação, qualificação e reciclagem de bombeiros civis e salva- vidas inslaladas no estado, devem manter cadastro atualizada em situação regular junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) como também no Conselho Nacional de Bombeiros Civis.

 

Outras leis:

LEI Nº 6.886
DE 09 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Estado de Sergipe, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas.

LEI Nº. 8.151
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações no Estado de Sergipe e revoga a Lei nº 4.183, de 22 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas.

LEI Nº. 8.319
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia do Bombeiro Comunitário e inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Por Luciana Botto- Rede Alese
Foto: arquivo Portal Infonet

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