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Lei Federal: Receitas médicas passam a ter validade de um estado para outro

A Lei

13.732 de 2018 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 09 novembro, que propõe a validade de receitas de medicamentos controlados ou manipulados em todo território nacional, entrando em vigor em fevereiro de 2019.

A mudança prevê  também que medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam ser comercializados mesmo que o receituário seja assinado por um médico registrado em um Conselho Regional de Medicina (CRM) de outro estado.

A nova lei, tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 235/2012. O texto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e enviada à Câmara em março de 2013.  A regra, vale, inclusive, para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

Leia a íntegra da lei 13.732/2018

 

Por Luciana Botto- Rede Alese

Foto: Divulgação – internet

 

 

 

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