A Lei
13.732 de 2018 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 09 novembro, que propõe a validade de receitas de medicamentos controlados ou manipulados em todo território nacional, entrando em vigor em fevereiro de 2019.
A mudança prevê também que medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam ser comercializados mesmo que o receituário seja assinado por um médico registrado em um Conselho Regional de Medicina (CRM) de outro estado.
A nova lei, tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 235/2012. O texto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e enviada à Câmara em março de 2013. A regra, vale, inclusive, para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
Leia a íntegra da lei 13.732/2018
Por Luciana Botto- Rede Alese
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