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Lei Federal estabelece o 21 de março como Dia Nacional das Tradições Africanas do Candomblé

Foi aprovada no ano passado, a Lei Federal n° 14.519/23 que estabelece  o  21 de março como  Dia Nacional das Tradições Africanas Nações do Candomblé. O projeto original previa que a data fosse comemorada em setembro, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu que o dia 21 de março fosse o dia escolhido, já que esse dia é definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.

A ocasião lembra o massacre de 69 pessoas negras que protestavam  pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul em 1960.

O Candomblé tem origem africana e aqui no Brasil começou na região Nordeste, nos estados da Bahia e Pernambuco. A religião se espalhou por todo o País e atualmente possui cerca de 3 milhões de praticantes.

A crença foi proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições, e fazia o uso do sincretismo como forma de legitimação, associando os orixás aos santos católicos. O senador Flávio Arns, do (Rede/PR), defendeu tolerância e respeito com todas as religiões.

A justificativa do projeto defende que é inegável a importância do Candomblé para a formação da Nação Brasileira e para a identidade cultural e religiosa de relevante parcela da população.

Estatuto da igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado de Sergipe.

Em Sergipe, foi sancionada nesta semana a Lei Estadual n° 9412/2024 que cria o Estatuto da igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado de Sergipe. De autoria do deputado Garibalde Mendonça (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a matéria busca a garantia à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa.

Com o estatuto, o Estado promoverá a proteção integral da juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade racial e em conflito com a lei. No parágrafo único do capítulo VIII destaca que é assegurada a assistência integral a jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio, bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de saúde e jurídico.

Quando se trata do acesso à justiça, três artigos – 69 à 71 –, indicam que o Estado estimulará a Defensoria Pública e o Ministério Público, no âmbito das suas competências institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas.

 

 

Foto: Governo de Sergipe

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