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LEI: Estância Capital Sergipana do Barco de Fogo

Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese

O Projeto de Lei nº147/2017 que concede ao município de Estância, o título de “Capital Sergipana do Barco de Fogo” agora é lei. Antes do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o PL foi aprovado por unanimidade. O autor da propositura é o deputado estadual Doutor Samuel Carvalho (Cidadania). Na última quarta-feira, 15, foi publicada no Diário Oficial edição 28.355, a lei nº 8.650.

O Barco de Fogo é um bem histórico e cultural feito artesanalmente, de cunho tradicional ligado ao ciclo junino. Produzido exclusivamente em Estância, a sua origem se dá no  inicio do século XX.  A confecção  do barco é uma tradição que se arrasta por décadas, passando de geração em geração.

Patrimônio

O poder público estadual reconheceu o Barco de Fogo  como patrimônio cultural do povo sergipano, através da Lei 7.690. O dia 11 de junho é considerado como o Dia do Barco de Fogo, data de nascimento de seu criador, Chico Surdo, e faz parte do calendário cultural do município de Estância.

Foto: Divulgação/senoticias.com.br

 

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