Antes de o lilás tomar conta das campanhas de conscientização, Sergipe já contava com uma legislação voltada à mobilização da sociedade em torno do enfrentamento à violência contra a mulher. Sancionada em 2019, a Lei nº 8.577, de autoria da então deputada estadual Maria Mendonça, instituiu oficialmente o “Agosto Lilás” no Estado e estabeleceu a realização anual de ações destinadas a divulgar a Lei Maria da Penha e ampliar o debate sobre a violência doméstica e familiar.
A iniciativa estabelece que a campanha seja realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
De acordo com a legislação, o Agosto Lilás deve integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, contribuindo para a realização de ações de conscientização e informação direcionadas à população.
Entre as atividades previstas estão ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, que podem ser desenvolvidos ao longo de todo o mês de agosto e destinados ao público em geral. A proposta busca ampliar o acesso da sociedade a informações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei nº 8.577/2019 também prevê que o Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, possa desenvolver essas atividades de forma articulada com os organismos estaduais de políticas para as mulheres. A legislação permite ainda a celebração de parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
O texto determina, por fim, que cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, no que couber.
Lei Maria da Penha
A Campanha Agosto Lilás tem como um de seus eixos a divulgação da Lei Maria da Penha, marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A divulgação de informações sobre os mecanismos de proteção e prevenção previstos na legislação é parte das ações estabelecidas pela lei estadual. Ao instituir oficialmente o Agosto Lilás em Sergipe, a Lei nº 8.577/2019 estabelece uma referência para a promoção anual de atividades de mobilização e conscientização sobre o tema, reforçando a importância da informação e do debate público no enfrentamento à violência contra a mulher.
Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.
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