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Lei determina que seja afixada tabela com índices nutricionais em Fast Food

Por meio do Projeto de Lei 264/2012 de autoria do deputado Gilson Andrade (PTC), foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei Nº 7.868, determinando que os estabelecimentos fornecedores de refeições rápidas – Fast Food, informem aos seus consumidores por meio de tabela afixada em local visível e de fácil acesso, os índices nutricionais e calóricos das refeições oferecidas no âmbito do Estado de Sergipe.

O parlamentar explica que o “Fast Food”, chamado de alimentação rápida, são refeições que contém em sua composição um elevado grau de gordura, açúcar e outros ingredientes, mas tornou-se uma mania e está disponibilizada nos mais diversos locais, inclusive em alguns estabelecimentos de ensino. “Por mais que as autoridades da área da Saúde manifestem a preocupação para sensibilizar a população e conter o consumo desenfreado deste tipo de alimentação não é perceptível uma mudança de consciência para que haja uma reeducação alimentar”, lamentou.

“O dia a dia cada vez mais corrido propicia a ingestão de alimentos que sejam oferecidos com mais rapidez, ficando a população desguarnecida de informações sobre a qualidade, em termos calóricos, do que se está consumindo. Assim, esta Lei vai auxiliar toda a população na busca por uma alimentação saudável e balanceada, dando, portanto, um maior enfoque na população infantil e jovem, pois, sabe-se que os riscos de uma criança obesa se tornar um adulto obeso são enormes”, considerou.

Por Ascom Parlamentar Dep. Gilson Andrade (Autimira Menezes)

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