Por Assessoria do Parlamentar
Foi sancionada a Lei nº 8.734/2020, que dispõe das adequações no licenciamento ambiental para atividades agrosilvopastoris em Sergipe. De autoria dos deputados Zezinho Sobral (Pode) e Luciano Bispo (MDB), o texto atende a uma solicitação dos produtores rurais e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) e corrige distorções relativas à agropecuária presentes na Lei nº 8.497/2018, que trata do Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe.
A partir de agora, a nova Lei beneficia os pequenos e médios produtores sergipanos, especialmente os que integram o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em relação às licenças ambientais relacionadas às operações de financiamento rural. “Ela traz uma condição mais facilitada de acesso aos financiamentos rurais, à implantação de lavouras de baixo potencial poluidor e cria um ambiente mais favorável para a implantação de novas áreas. Essa Lei apenas auxilia o micro e pequeno produtor na operacionalização da implantação das lavouras na contratação de financiamento agrícola”, sinaliza o deputado Zezinho Sobral.
“O Brasil é um país agrícola, com saldos positivos na balança comercial de exportação graças ao homem do campo. É preciso desburocratizar a vida do pequeno e médio produtor para possibilitar o crescimento. É importante que o microprodutor, o agricultor familiar, o pronafiano, acessem sempre modalidades simplificadas ou até dispensa de licenças ambientais para o plantio. É uma vitória do homem do campo sergipano”, destaca o deputado Zezinho Sobral.
A nova legislação foi elaborada para aprimorar alternativas e mecanismos de financiamento ao produtor rural na obtenção de crédito para a continuidade ou ampliação da sua atividade. Houve também adaptação em relação à classificação do porte dos empreendimentos agropecuários com melhor definição entre pequenos e médios empreendimentos.
O presidente da Faese, Ivan Sobral, considera a nova Lei um importante avanço para os produtores rurais. “A aprovação desta lei reflete uma modernização e adequação da classificação do porte e do PPD e melhora a condição do produtor rural ao trazer segurança jurídica, principalmente, perante os agentes financeiros”, celebra.
O parlamentar explica que a nova Lei enquadra a atividade agropecuária como de baixo e médio Potencial Poluidor-Degradador (PPD), adequa a classificação do porte dos empreendimentos agropecuários e possibilita a dispensa de licenciamento para empreendimentos de pequeno porte. Ela atende a uma solicitação dos produtores sobre o reenquadramento das principais atividades agropecuárias como de baixo e médio potencial poluidor.
“A Lei surge para ser um facilitador, especialmente ao micro, pequeno e médio produtor, estabelecendo os limites mais ampliados em que ele pode se enquadrar, de modo que, quando for buscar o financiamento ou implementar a lavoura ou a criação de animais, possa estar em uma área que lhe permita ter facilidades e desburocratização dos processos. As antigas leis ambientais causam empecilhos para o crescimento e desenvolvimento”, afirma Zezinho Sobral, ressaltando que a adequação da legislação foi feita a partir de estudos técnicos, com forte participação do Governo do Estado e da Administração de Meio Ambiente de Sergipe (Adema).