Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
O Poder Legislativo aprovou, por unanimidade, a Indicação nº 371/2020, da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania). A propositura parlamentar solicita ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), a viabilidade na votação do Projeto de Lei nº 1.095-A, que altera artigo da Lei nº 9.605, fazendo que com isso seja aumentado a penalidade para os crime de maus-tratos aos animais, inclusive, quando se tratar de cão ou gato.
A deputada Kitty Lima, que tem defendido em seus mandatos a causa animal e o meio ambiente, é a favor do Projeto de Lei Federal, a qual propositura foi gerada diante de vários crimes contra os animais domésticos e silvestres em todo o país. Na justificativa da matéria há a menção da forma brutal como um cachorro foi morto dentro de um supermercado. O animal foi espancado e envenenado no dia 28 de novembro passado, e acabou não resistindo aos ferimentos.
Por os animais não possuírem meios para se defender, a deputada compreende que além do empenho da sociedade, de quem não devem aceitar barbaridades contra os animais, a exigência de regras que venham reprimir esses crimes devam ser mais rigorosas, com isso, pede ao Senado a celeridade no procedimento de análise e votação do Projeto de Lei.
Penalidade
De acordo com a nova redação da Lei, que é a de Crime Ambiental, de nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, gerá a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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