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Kitty diz que lei foi um avanço no combate à violência animal em SE

Por Habacuque Villacorte

A líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, deputada estadual Kitty Lima (Cidadania), que tem a causa animal como uma das principais “bandeiras” de seu mandato, entende que a lei nº 14.064, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota/MG) e sancionada ano passado pelo presidente da República, representou sim um grande avanço no combate à violência contra animais, inclusive em todo o território sergipano.

Deputada estadual Kitty Lima

A parlamentar explica que, por esta realidade ter mudado há pouco tempo, ainda não possui dados estatísticos que sirvam de parâmetro, mas no contexto geral a sociedade já assimilou que é crime qualquer ato de violência contra animais e que isso pode gerar consequências punitivas. “Eu fico muito contente quando percebo que as pessoas estão assimilando isso melhor, estão respeitando a legislação”.

Kitty sempre reforça seu empenho junto às autoridades da Segurança Pública do Estado para tentar identificar e punir os autores de maus-tratos contra animais. “Aqui em Sergipe mesmo nós já tivemos alguns registros lamentáveis. É evidente que isso ainda não acabou e que precisamos continuar vigilantes. Mas com a lei não há como negar que a nossa luta se fortalece ainda mais, porque os registros não ficam mais impunes”.

Para a deputada, além da legislação mais rigorosa, outro aspecto que tem ajudado a combater os casos de violência animal em Sergipe foi a instalação da Delegacia Especializada no Combate a Crimes contra Animais no Estado. “Na Assembleia Legislativa nós sempre defendemos o debate, a discussão sobre esta situação. Vejo a lei como um grande avanço, assim como termos uma Delegacia Específica. Estamos avançando aqui em Sergipe”.

A LEI

A lei nº 14.064, de autoria do deputado federal Fred Costa, foi sancionada pelo Governo Federal e aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos. Desde então, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Popularmente conhecida como “Lei Sansão”, a lei recebeu esse nome em virtude dos maus tratos sofridos pelo cão Sansão, da raça Pitbull, que foi agredido, amordaçado com arame farpado nos focinhos e teve suas patas traseiras decepadas, gerando grande comoção social e revolta. O caso foi remetido para a Justiça Comum Criminal.

O objetivo principal da lei foi retirar os maus tratos contra cães e gatos do sistema dos Juizados Especiais Criminais, que é norteado pela conciliação, simplicidade e informalidade, para que os autores desses crimes não tenham acesso a benefícios como a composição civil dos danos e a transação penal.

Foto: Joel Luiz 

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