Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Justiça determina exoneração do Superintendente Especial de Parceiras Público-Privadas

Por Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), comemorou a decisão da Justiça em conceder liminar favorável à ação popular ajuizada por ele ainda no ano de 2019, pedindo a extinção da Superintendência Especial de Parceiras Público-Privadas (Superpar), bem como a exoneração das pessoas que foram lotadas no órgão.

O deputado afirma que a superintendência foi criada através do decreto governamental nº 40.396 e que essa medida é inconstitucional. Ele informa que na mesma época em que o Governo criou a superintendência, ele apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 01/2019, que pretendia revogar o decreto governamental.

Georgeo explica que ao criar a superintendência através de um decreto, o Governo, além de não respeitar a competência do Poder Legislativo, desacatou o que determina a Constituição. “O que o Governo fez foi ignorar a missão constitucional da Assembleia. Na forma de decreto, essa medida não poderia prosperar em respeito à nossa Constituição”.

“Eles criaram cargos e as atribuições de um novo órgão público. Para tal, a nossa Constituição determina que é preciso enviar um projeto de lei para a Assembleia analisar e votar. E isso não aconteceu. Por isso, criamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, que infelizmente não chegou nem mesmo a ser pautado na Assembleia para a apreciação dos deputados”.

Como o PDL não foi colocado para os debates, o deputado Georgeo recorreu à Justiça e ajuizou uma ação popular no início deste ano contra o Governo do Estado pedindo a inconstitucionalidade do decreto que criou a Superpar. A liminar favorável, que foi publicada dia 29/06, determina que o Estado exonere o superintendente e se abstenha de nomear pessoal para o órgão.

“É uma grande vitória, esta decisão. O Governo não pode passar por cima do Poder Legislativo e criar órgãos e cargos sem enviar um PL para a Alese. Nada disso precisaria acontecer via Poder Judiciário. Mas, a Assembleia preferiu silenciar e não nos restou alternativa a não ser recorrer à Justiça, que reconheceu que estávamos corretos”, comemora Georgeo.

 

 

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration 0:00
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time 0:00
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
      Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.