Nesta sexta-feira (3) é celebrado o Dia do Juiz de Menores, que é responsável por prestar assistência e proteção aos menores de 18 anos . A data faz referência ao primeiro ato do Governo Washington Luís (1926/1930) , de forma mais efetiva, em defesa e proteção das crianças e adolescentes, por meio do advogado José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, que se tornou o primeiro juiz de menores, no final de década 1920, no Rio de Janeiro.
História
O trabalho desenvolvido pelo advogado resultou em 1927, ao código de proteção da criança e do adolescente, vindo a regulamentar o trabalho infanto-juvenil.
Com o surgimento do Estado Novo pelo governo Vargas, que perdurou entre os anos de 1930 e 1945, no ano de 1942 foi criado o Serviço de Assistência ao Menor – SAM. O órgão pertencente ao Ministério da Justiça era equivalente a uma espécie de sistema Penitenciário para a população menor de idade com a finalidade correcional-repressiva, com atendimento diferenciado para o adolescente infrator e para o menor carente e abandonado.
A partir do ano da década de 70, começou a surgir por parte de alguns estudiosos acadêmicos, o interesse de se estudar os menores em situação de risco, o que foi de suma importância para as leis, iniciativas sociais e para Constituição Federal de 1988.
Eca
O artigo 227 da Constituição Federal é o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) deriva do importante trabalho desenvolvido por juízes de menores na proteção social assegurando que políticas públicas voltadas para este público sejam efetivadas.
Legislações Sergipanas
Ao longo dos anos, os deputados e deputadas estaduais aprovaram Leis Estaduais que fortalecem a proteção social de crianças e adolescentes e contribui para o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos pelos juízes de menores, são elas:
Lei n° 9.282/2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência
Le n° 9.271/2023
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês, crianças e adolescentes
Lei Ordinária n° 8.959/2022
Obriga os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado de Sergipe, a notificar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes,
Lei Ordinária n° 8.683/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil
Foto: STJ