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Iran questiona projeto que propõe ‘Sistema de Avaliação da Educação Básica’

Por Assessoria do Parlamentar

Foi distribuído, na manhã de hoje, para apreciação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei N° 208/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe, com abrangência sobre as redes estadual e municipais de ensino. O deputado e professor Iran Barbosa, do PT, fez uma rápida análise da proposta e já detectou problemas, que expôs na tribuna da Casa.

“Como se trata de um projeto que acabamos de receber, fiz algumas anotações sobre o que vi rapidamente, pois ainda irei aprofundar as análises com a minha assessoria. Mas, mesmo com essa leitura inicial, já encontramos problemas. Primeiramente, há que se arguir sobre qual foi a forma de elaboração de um projeto dessa natureza. Houve participação da comunidade escolar, dos estudantes e de seus representantes, de professores e funcionários na sua formatação? Houve diálogo com os conselheiros estaduais de educação ou com as entidades que representam o magistério com relação a esse projeto?”, questionou o parlamentar

Para Iran, como se trata de um projeto que envolve questões muito sensíveis para quem vive o chão da escola, seria democrático e necessário ouvir aqueles que estão na escola. “Se não houve participação democrática, o projeto perde legitimidade e terá dificuldade de aceitação”.

Em sua análise, o parlamentar apontou que o projeto define o sistema de avaliação como um instrumento para subsídio, formulação e monitoramento das políticas educacionais, objetivando diagnosticar os níveis de aprendizagem dos alunos das redes públicas estadual e municipais de ensino.

“Parece-me que o projeto propõe fazer uma avaliação externa da instituição escolar. Não é avaliação de aprendizagem, mas avaliação institucional, baseando-se num modelo nacional já conhecido, que é o Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica). De novo, aqui em Sergipe, se reproduzem os equívocos do Saeb, tão criticados por serem baseados em testes de proficiência em apenas duas áreas, português e matemática, relegando os demais componentes curriculares da formação dos nossos alunos; além de serem restritos, por avaliarem pontualmente alunos do terceiro, quinto e nono anos do ensino fundamental e o terceiro ano do ensino médio”, enfatizou.

Para Iran, é preciso analisar, inclusive, se o conteúdo do projeto está condizente com a Resolução nº 4/2010 do Conselho Nacional de Educação que apresenta critérios para este tipo de avaliação que a gestão estadual pretende fazer.

 

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