As instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade podem ser declaradas como de Utilidade Pública. Estas entidades estão sempre ligadas a serviços prestados de forma relevantes, que fazem diferença na vida das pessoas.
Quando declarada de utilidade pública, as instituições podem se inscrever em editais, receber recursos públicos, ter isenção de contribuições destinadas à seguridade social e pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal.
O título é concedido com a criação de projetos de lei pelos deputados. Os PLs precisam passar pelos trâmites internos, com aceitação pela Mesa Diretora e posteriormente colocados para votação em comissões em no Plenário, em três discussões.
As organizações precisam apresentar cópia integral do Estatuto Social da entidade. No documento, é preciso constar que a entidade se constituiu em Sergipe, além de não distribuir lucros, bonificações e vantagens a mantedores ou associados, não remunerar, a qualquer título, os cargos de Diretoria, salvo se de Fundação, e promover a educação ou exercer atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, atividades desportivas, filantrópicas ou religiosas, bem como que tenham por objeto a defesa de categoria profissional ou comunidade de bairros, povoados ou cidades.
É necessário também entregar cópia da Ata de Fundação e Eleição da Primeira Diretoria, com cópias da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria e do CNPJ, CI e CPF dos integrantes da Diretoria. A organização deve ainda apresentar Certidão ou Atestado de autoridades ou organização competente afirmando que a entidade possui personalidade jurídica, os Diretores da entidade possuem idoneidade moral comprovada, a entidade esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido de reconhecimento de utilidade pública, contados os dois anos a partir da data em que adquiriu a personalidade jurídica.
Vale salientar que as cópias devem ser autenticadas ou trazidas junto com o seu original para verificação da autenticidade. Já o Atestado deve ser emitido por autoridade do município onde a entidade é sediada e em papel timbrado do órgão e com carimbo da autoridade emitente, devendo ser apresentado em original.
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