Os deputados estaduais aprovaram, em sessão deliberativa realizada no mês de dezembro, o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), que dispõe sobre o Incentivo à Agroindústria do Estado de Sergipe. A matéria segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta estabelece um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes voltados ao fortalecimento do setor agroindustrial sergipano, com foco no desenvolvimento econômico sustentável, na geração de emprego e renda e na valorização da produção local. Entre os objetivos da lei estão o estímulo à criação de novos empreendimentos agroindustriais, a regularização de agroindústrias informais e o aumento da competitividade do setor.
De acordo com o texto, considera-se agroindústria o segmento da cadeia produtiva responsável pela transformação de matéria-prima oriunda da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos semi-industrializados ou industrializados.
O deputado Marcelo Sobral destacou a relevância do incentivo à agroindústria como estratégia de desenvolvimento para o estado. Segundo o parlamentar, a medida contribui diretamente para o fortalecimento da economia regional e para a melhoria da qualidade de vida da população rural.
“O incentivo à agroindústria é fundamental para promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental de Sergipe. Além de gerar empregos e renda no campo, essa política valoriza os produtos locais, fortalece as tradições regionais, estimula a inovação e amplia a competitividade dos nossos produtores no mercado. Trata-se de uma iniciativa que promove um crescimento mais equilibrado e sustentável para o estado”, ressaltou o deputado.
O Projeto de Lei estabelece ainda princípios como a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas rurais; a redução das disparidades regionais; a inovação tecnológica; a segurança alimentar; a desburocratização de procedimentos; e o fortalecimento das cadeias produtivas, além da valorização da cultura e identidade locais.
Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, à capacitação da mão de obra, ao associativismo e cooperativismo, ao acesso ao crédito, ao seguro rural, às certificações de qualidade e origem, bem como à realização de feiras, compras institucionais e acordos sanitários e comerciais.
A implementação do incentivo à agroindústria ocorrerá por meio de planos e programas específicos, voltados a diferentes segmentos, como agroindústrias de alimentos de origem animal e vegetal, produtos cárneos e lácteos, bebidas, frutas e hortaliças, óleos vegetais, beneficiamento de grãos, produtos florestais, turismo rural, entre outros. As ações previstas abrangem toda a cadeia produtiva, desde o fornecimento de matérias-primas até a comercialização dos produtos.
Com a aprovação na Alese, o Projeto de Lei nº 144/2025 aguarda agora a sanção do Governo do Estado.
Foto: Reprodução / Freepik

