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Importantes leis da deputada Linda Brasil são sancionadas: A que institui o mês de combate ao racismo religioso e a que garante a presença de doulas em maternidades

Por Assessoria Parlamentar

Foram sancionados pelo governador de Sergipe, no último dia 2 de fevereiro, as novas leis estaduais nº 9.404/2024 e nº 9.393/2024, ambas de autoria da deputada Linda Brasil (Psol), que instituiu no calendário oficial  o “Abril Verde”, mês de combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa, e a lei que garante a obrigatoriedade da presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares, tanto da rede pública, quanto privada, respectivamente. As leis foram aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no último mês de dezembro.

A Lei nº 9.404, além de instituir o mês de campanha de combate ao racismo e à intolerância religiosa, intitulado ‘Abril Verde’, também cria o Selo de Combate ao Racismo Religioso que reconhece instituições engajadas na luta pela liberdade religiosa. A partir de agora, sempre nos meses de abril, o Poder Executivo Estadual tem como dever a realização de ações intersetoriais que ajudem a conscientizar, prevenir e combater os diferentes tipos de preconceitos, violências e discriminação religiosas. De acordo com a lei aprovada, os poderes Legislativo e Judiciário também devem se somar ao Governo do Estado na condição de agentes promotores de iniciativas que ajudem a tornar Sergipe referência da luta pelo respeito à diversidade religiosa no país.

A deputada Linda Brasil explica que “essa lei foi elaborada em parceria com o projeto GINGA, da Universidade Federal Fluminense, e faz parte da Agenda Marielle Franco. Existe uma lei similar no Rio de Janeiro, que vem ajudando a provocar mudanças estruturais, e agora o Abril Verde também faz parte do calendário oficial do nosso estado. Infelizmente, muitas pessoas sofrem violências e discriminação devido aos estigmas provocados pelo fundamentalismo religioso. Pessoas essas que veem suas casas e templos serem destruídos, que perdem oportunidades por causa de sua fé, que sofrem com o preconceito, que são marginalizadas e até demonizadas por causa de discurso de ódio e de estratégia de dominação e poder. E essa lei foi pensada para garantir um conjunto de ações, em diferentes áreas, para que o povo sergipano respeite a liberdade de culto e crença que é garantida por lei a todas, todes e todos os cidadãos brasileiros”, esclarece.

O professor-doutor e egbon do Ilê Asé Alaroke Babá Ajagunan, Genivaldo Martires, avalia que a sanção da lei ajudará no enfrentamento de um problema histórico que é a perseguição das religiões de matrizes africanas por grupos fundamentalistas. “A lei sancionada visa discutir e pôr em prática iniciativas concretas que visam combater o racismo e a intolerância religiosa, principalmente das religiões de matrizes africanas que há um bom tempo, vêm sendo perseguidas, massacradas, por grupos religiosos que veem nas religiões de matrizes africanas o processo de demonização. Consequentemente, com essa lei, vamos ter a oportunidade de discutir e mostrar para a sociedade sergipana que o Estado Brasileiro é laico por lei, e que todas as religiões devem ser respeitadas”, reforçou.

Presenças de Doulas nas maternidades

A lei nº 9.393 garante a toda pessoa que gesta tem o direito de ter o trabalho de parto acompanhado por doulas, que tratam-se de profissionais que amparam fisicamente e emocionalmente a pessoa gestante antes, durante e após o nascimento do bebê. A lei assegura o exercício do trabalho das doulas de maneira independente – em comum acordo com a pessoa parturiente -, sem ônus e/ou vínculos empregatícios com as instituições de saúde, e estabelece critérios para a admissão das doulas, incluindo apresentação de documentos, certificação ocupacional e carta de autorização assinada pelas pessoas gestantes.

A lei estadual define que a presença das doulas não substitui o acompanhante, previsto por legislação federal, reforçando a importância das profissionais na assistência ao parto. A normativa permite que as doulas ingressem nos estabelecimentos hospitalares com materiais específicos, como bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, entre outros, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança em ambiente hospitalar.

Linda Brasil ressaltou que é uma lei importante, pois “é histórica porque é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que impacta nos números de saúde e bem estar das mulheres e dos nascituros. E reconhece o exercício dessas trabalhadoras e trabalhadores. Além de ser uma lei que também contribuirá com o combate às violências sofridas pelas pessoas na gestação e durante o parto. Essa foi uma lei feita em diálogo com a classe trabalhadora que vai trazer benefícios para a saúde do nosso estado e dignidade às pessoas gestantes e no processo de parto, que é um momento muito sensível e que tanto merece atenção e sensibilidade de toda a estrutura da Saúde”, explica a deputada Linda.

A psicóloga e doula, Isabelle Haaiara, celebrou a sanção da lei estadual. “Estamos muito felizes com esse reconhecimento e por essa lei, a nível estadual, que garante a permissão do nosso trabalho nas instituições hospitalares. É uma iniciativa que traz uma série de conquistas, tanto para nós trabalhadoras, como para as próprias pessoas que gestam que terão acesso a outros contextos de maternidade e assistência”, celebrou.

Foto: Pábulo Henrique

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