Objetivando o interesse público e o desenvolvimento do Estado de Sergipe, respeitando os termos da Constituição Estadual e Federal, o Poder Executivo Estadual teve votação unânime por parte dos parlamentares da Casa Legislativa de Sergipe (Alese) diante do Projeto de Lei de nº 87/2018. Referido projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Estadual nº 8192 de 2016 , que institui Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG. Projeto foi votado favoravelmente no último dia 3 de julho deste ano.
Texto do PL consta que o Poder Executivo Estadual editou a Lei nº 8.192, promovendo alterações na Lei a 7.820 e 7.821 de 04 de abril de 2014, a qual altera o PCCV/AG, e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo – PCCV-SAÚDE.
Entenda
Na justificativa do PL aprovado, “que diante das limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, da responsabilidade inerente à administração das finanças públicas e do receio de aumento da despesa com pessoal, a aludida lei fixou em seu art, 5º condição para a implementação dos seus efeitos financeiros – situação que apenas ocorreria no quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal retornasse a patamar inferior a 46,55% da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe”.
Texto do PL ressalta que a implementação dos vencimentos, ao invés de gerar despesas, gerará economia para o erário.
Por Stephanie Macêdo
Foto: Brasão do Estado de Sergipe