12/2/2022
Por Assessoria Parlamentar
“Essa lei foi muito discutida e analisada em nossa Casa Legislativa. Os parlamentares possuem a missão de encampar lutas travadas pela sociedade e esse é o caso. Foram inúmeras avaliações e debates sobre o tema, ouvindo moradores e comerciantes da Região. Essa lei é a voz da população através do Legislativo”, diz Gracinha.
A lei estuda a realidade do litoral do Estado, considerando as vivências e demandas das comunidades tradicionais e estabelecendo regras de licenciamento ambiental. O intuito é fortalecer a economia local, preservando o meio ambiente e garantindo que a população sergipana tenha os mesmos direitos que outros estados do Nordeste.
O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) é uma das ferramentas de gestão que estabelecem zonas georreferenciadas, além das normas de uso, de ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir das análises de suas características ecológicas e socioeconômicas.
Além disso, o ZEEC disciplina os ordenamentos territoriais necessários para obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento ambiental, turístico, social e econômico da zona costeira.
De acordo com a lei, considera-se Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe, a faixa terrestre que compreende o trecho que vai do rio Vaza-Barris até o Rio Real, incorporando os municípios de Itaporanga D’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, além da faixa marinha que se estende por 12 milhas náuticas.