Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.138, de 21 de maio de 2025, institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, com foco na Doença de Crohn e na Retocolite Ulcerativa. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 5.307/2019 e representa um importante avanço nas garantias de direitos e cuidados à saúde da população brasileira.
A nova legislação estabelece ações de informação, formação de profissionais de saúde, acolhimento e orientação aos pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs).
O que ela aborda:
• Caracterização e sintomas: informações detalhadas para facilitar o reconhecimento precoce das doenças.
• Precauções e tratamento adequado: orientação sobre medicamentos para controlar a inflamação, manejo nutricional e, se necessário, procedimentos cirúrgicos.
• Suporte às famílias: apoio emocional e social para ajudar no convívio e no tratamento contínuo dos pacientes.
• Educação nas escolas e universidades: para professores e estudantes, visando o cuidado das pessoas com DII e a prevenção do bullying.
• Capacitação médica: disseminação de informações em eventos, congressos e seminários organizados pelo governo federal.
• Mutirões para colonoscopias: exames prioritários em hospitais públicos para diagnósticos mais rápidos.
• Parcerias institucionais: convênios entre órgãos públicos, sociedade civil e setor privado para pesquisas e campanhas, inspiradas em modelos de sucesso como Outubro Rosa e Novembro Azul.
• Educação em saúde no SUS: programas permanentes de acolhimento e orientação para pacientes recém-diagnosticados.
• Prioridade nos exames: agilidade na realização de exames laboratoriais e de imagem para suspeitos, seguindo diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas.
Essa política visa melhorar a qualidade de vida dos pacientes e ampliar o conhecimento sobre essas doenças em todo o país. A lei entrará em vigor após 180 dias da sua publicação, permitindo o tempo necessário para sua implementação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos responsáveis.
Cor oficial da campanha: “Maio Roxo”
Conforme previsto no artigo 3º da lei, foi criada a campanha “Maio Roxo”, que acontecerá anualmente durante o mês de maio com o objetivo de ampliar a visibilidade sobre as DIIs. A cor roxa foi adotada como símbolo oficial da campanha, sendo utilizada em ações de conscientização, materiais informativos, eventos e mobilizações em todo o país.
Entenda as doenças
Doença de Crohn: é uma condição inflamatória crônica que pode acometer qualquer parte do trato gastrointestinal, desde a boca até o ânus, embora seja mais comum no intestino delgado e cólon. Seus sintomas variam de pessoa para pessoa, mas os mais frequentes incluem diarreia persistente, dor abdominal intensa, cólicas, febre, perda de apetite e emagrecimento. Em casos mais graves, pode haver sangramentos, formação de fístulas e obstruções intestinais.
O diagnóstico envolve exames clínicos, laboratoriais e de imagem, como a colonoscopia com biópsia. O tratamento busca controlar os sintomas e evitar crises, e pode incluir remédios anti-inflamatórios, medicamentos para reduzir a reação exagerada do sistema imunológico e, em alguns casos, cirurgias para retirada de partes inflamadas do intestino. Também é importante o acompanhamento com nutricionistas, pois a alimentação influencia muito no controle da doença.
Retocolite Ulcerativa: é uma doença inflamatória que afeta especificamente o intestino grosso (cólon e reto), causando inflamações e ulcerações na mucosa intestinal. Os sintomas clássicos são diarreia com sangue ou muco, dor e cólicas abdominais, urgência para evacuar, incontinência fecal, sensação de evacuação incompleta e perda de peso. Em fases mais graves, pode ocorrer anemia, febre e fadiga intensa.
O diagnóstico também é feito por exames como colonoscopia e exames de sangue. O tratamento varia conforme a gravidade, e pode incluir remédios que ajudam a reduzir a inflamação do intestino, medicamentos que controlam o sistema de defesa do corpo para que ele pare de atacar o próprio intestino e, em casos mais graves, cirurgias. Assim como na Doença de Crohn, é importante o acompanhamento com profissionais de saúde, como médicos e nutricionistas, para manter o bem-estar e a qualidade de vida. Assim como na Doença de Crohn, o suporte nutricional e psicológico é essencial.
Ambas as condições são crônicas, ou seja, não têm cura, mas com acompanhamento médico adequado, é possível controlar os sintomas, reduzir as crises e manter a qualidade de vida do paciente. A Política Nacional instituída pela Lei nº 15.138/2025 tem como objetivo exatamente ampliar esse cuidado de forma estruturada, acolhedora e acessível em todo o país
Outras Leis Federais Sancionadas em 2025 Reforçam Cuidados com a Saúde e Direitos Sociais
Além da Lei nº 15.138/2025, outras normas importantes foram sancionadas este ano, reforçando o compromisso do Governo Federal com a saúde, o respeito e a inclusão social. Abaixo, um resumo de cada uma:*
1. Lei nº 15.120/2025 – Participação social nas decisões do SUS
Derivada do Projeto de Lei 1.241/2023, esta norma promove mais transparência e participação cidadã no processo de avaliação de novas tecnologias de saúde. A lei garante a inclusão de um representante da sociedade civil na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), órgão responsável por analisar a entrada de novos medicamentos, exames e tratamentos no sistema público. A medida fortalece o controle social e torna as decisões mais democráticas e alinhadas às necessidades reais da população.
2. Lei nº 15.117/2025 – Prevenção de doenças nas mídias
Resultado do Projeto de Lei 2.106/2019, essa legislação obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem diariamente conteúdos educativos sobre prevenção de doenças durante o período de campanhas públicas. A exigência mínima é de três minutos por dia. A intenção é ampliar o acesso à informação e conscientizar a população sobre cuidados com a saúde, vacinas, exames preventivos e hábitos saudáveis, utilizando canais de grande alcance e impacto.
3. Lei nº 15.131/2025 – Nutrição no atendimento a pessoas com autismo
Aprovada com base no Projeto de Lei 4.262/2020, esta norma determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a oferecer acompanhamento nutricional especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A alimentação adequada pode impactar diretamente o comportamento, o desenvolvimento e a saúde geral de pessoas com autismo, e a nova lei garante esse cuidado como parte do atendimento integral e humanizado, respeitando as especificidades e sensibilidades alimentares do público atendido.
4. Lei nº 15.176/2025 – Fibromialgia reconhecida como deficiência
Com origem no Projeto de Lei 3.010/2019, a nova lei representa um marco para milhares de brasileiros que vivem com fibromialgia, ao reconhecê-la como uma condição de deficiência. Com isso, os pacientes passam a ter direito a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de impostos (como o IPI para aquisição de veículos), desde que haja avaliação médica que comprove a limitação funcional. A norma reforça o olhar da saúde pública sobre condições que causam dor crônica e impactos físicos e emocionais.
5. Lei nº 15.174/2025 – Enfrentamento nacional ao HPV
Proveniente do Projeto de Lei 5.688/2023, esta legislação institui a Política Nacional de Enfrentamento ao HPV (Papilomavírus Humano). A proposta prevê ações coordenadas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento, especialmente voltadas ao câncer de colo de útero, garganta e ânus, todos relacionados ao vírus. A lei também foca na ampliação da vacinação, na educação sexual em escolas e no fortalecimento da rede de atendimento, contribuindo diretamente para a redução de casos graves e óbitos associados ao HPV.
6. Lei nº 15.126/2025 – Humanização como princípio do SUS
Aprovada a partir do Projeto de Lei 119/2019, essa norma inclui oficialmente a atenção humanizada como um dos princípios do SUS. Com isso, os serviços públicos de saúde devem priorizar o acolhimento respeitoso, a escuta qualificada, a valorização da dignidade do paciente e o respeito às suas necessidades individuais. A medida reforça o compromisso com um SUS mais próximo, humano e centrado na pessoa.
7. Lei nº 15.138/2025 – Política Nacional para Doenças Inflamatórias Intestinais
Resultado do PL 5.307/2019, a Lei 15.138/2025 criou a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa, duas condições inflamatórias crônicas do intestino. A legislação prevê ações educativas, campanhas públicas, formação de profissionais, atendimento multiprofissional no SUS e acolhimento humanizado. A campanha Maio Roxo foi oficializada como o marco anual da causa, e a lei entra em vigor em até 180 dias após sua publicação.
A Assembleia Legislativa de Sergipe reafirma seu compromisso com o fortalecimento das políticas públicas de saúde e a promoção do bem-estar da população sergipana, unindo-se ao esforço nacional por mais informação, respeito e qualidade no cuidado com os brasileiros.
*Com informações da Agência Senado
Foto: www.gov.br/ebserh


