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Governo de Sergipe sanciona Lei de proteção a vulneráveis na pandemia

Por Kelly Monique Oliveira

Publicada no Diário Oficial do Estado, a LEI nº. 8.704, que dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública. A sanção governamental aconteceu no dia 26 de novembro, na edição nº 28.798.

De acordo com a autora da propositura, deputada estadual Goretti Reis (PSD), com a iniciativa cabe ao poder público adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial de pessoas em situação de violência, com a adaptação de procedimentos conforme as circunstâncias do período de estado de emergência ou de calamidade pública, observada a legislação aplicável.

A Lei esclarece que por razões de segurança sanitária, não for possível manter o atendimento presencial a todas as demandas relacionadas com a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, com isso, o poder público deve garantir o atendimento presencial para situações que possam envolver, efetiva ou potencialmente, os ilícitos de estupro ou estupro de vulnerável; feminicídio; lesão corporal dolosa de natureza grave; lesão corporal seguida de morte; corrupção de menores; descumprimento de medidas protetivas e ameaça praticada com uso de arma de fogo.

Para assegurar o atendimento de situações de violência cujo atendimento presencial não seja imprescindível durante o estado de emergência e/ou de calamidade pública, conforme o art. 3º da Lei, podem ser disponibilizados instrumentos para denúncia como número telefônico gratuito; atendimento por portal eletrônico disponibilizado na internet e aplicativos virtuais gratuitos que possam ser acessados por telefones celulares.

Foto: colegioregistralrs.org.br

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