Na sessão plenária desta segunda-feira, 18, o deputado estadual Gilmar Carvalho falou sobre a Emenda ao Projeto de Lei Nº 70/2018, de sua autoria, que será apresentada à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe com o objetivo de alterar o texto do inciso IV. A Emenda versa sobre a idade limite para ser considerado beneficiário-dependente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe – Ipesaúde.
De acordo com o deputado, é visível que a maior parte dos problemas de saúde da população é adquirida acima dos 35 anos e por esse motivo é necessário atender essa faixa com o benefício do auxílio-saúde. Para isso, sugere que os ascendentes que possuam rendimentos de até três salários-mínimos possam ter direito ao benefício.
“Essa emenda sugere a inclusão de ascendentes no referido rol de beneficiários, com o objetivo de estender especialmente às pessoas idosas de baixa renda a promoção à saúde e os benefícios ofertados pelo Ipesaúde”, justificou o deputado. Gilmar solicitou o apoio dos deputados para a aprovação da Emenda.
Da Assessoria do Parlamentar
Foto: César de Oliveira