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Gestantes têm direito à acompanhante durante parto

Todas as mulheres, em qualquer lugar do Brasil, têm direito à acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. O objetivo é garantir a integridade da paciente em todos os momentos do atendimento médico.

Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito, assegurado pela Lei Nº 14.737, de 27 de novembro de 2023.

Em Sergipe, os deputados aprovaram, em dezembro, o Projeto de Lei N° 313/2023, de autoria da deputada Linda Brasil (Psol). A matéria institui a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do estado.

O objetivo é prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. Por este motivo, a presença da doula se confunde com o acompanhante garantido pela Lei Federal.

O não cumprimento da obrigatoriedade sujeitará os infratores à penalidade de advertência por escrito, na primeira ocorrência. A partir da segunda ocorrência, se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação; se estabelecimento privado, multa de dez mil Reais. O PL aguarda sanção do Governo do Estado.

Foto: Pixabay

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