O deputado estadual Georgeo Passos (PTC), usou a tribuna durante o grande expediente desta quinta-feira, 18, para questionar a constitucionalidade do projeto de lei de autoria do Poder Executivo que pretende transferir até 70% do valor atualizado de todos “os depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, vinculados a feitos no âmbito da Justiça Estadual, existentes em instituições financeiras situadas no Estado de Sergipe, na data da publicação desta Lei Complementar, bem como os respectivos acessórios e os depósitos que vierem a ser feitos (art. 1º, do PL)”.
“Nossa preocupação é que não estamos tratando de dinheiro do Poder Judiciário ou do Executivo. O Governo do Estado visa, com essa medida, confiscar o dinheiro das partes dos processos judiciais […] Quase 500 milhoes de reais ficarão a disposição do Governo do Estado de Sergipe como a proposta diz”, destacou Georgeo, temendo que, com o projeto, se perca a garantia de pagamento de processos em tramitação no Poder Judiciário.
“Se o Estado diz que a situação não é boa hoje, que passa por difculdades, quem garante que o dinheiro seja devolvido? Não vamos mexer com o dinheiro do Estado, estamos mexendo com o dinheiro de particulares, vamos estar colocando a mão no dinheiro onde as pessoas não autorizaram”, sustentou Georgeo. Leis semelhantes já estão sendo questionadas pelo Ministério Público Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pará, por exemplo, instituíram tal legislação, sendo que tais normas possuem vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.
Georgeo destacou também a nota do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que contestou a afirmação de que teria sido consultado para a elaboração deste projeto de Lei e adiantou seu voto contrário. “Esse PL vai além do processo de retirada de recursos […] Não podemos nos somar a este projeto”, concluiu.
Por Ascom parlamentar dep. estad. Georgeo Passos (Marcos Meneses)
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