CNJ concede liminar requerida por Georgeo para que o pagamento do benefício fosse suspenso. “É apenas o primeiro passo”, avisa parlamentar
O deputado estadual Georgeo Passos, PTC, utilizou o grande expediente da sessão plenária desta segunda-feira, 9, para falar sobre o pedido de liminar requerido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que suspendeu o pagamento dos valores retroativos do auxílio-moradia, no período de 2006/2011, para os magistrados que requereram tal benefício ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE.
Georgeo foi autor do procedimento de controle administrativo número 0001896.49.2016.2.00.0000, que suspendeu o benefício na última quinta-feira, 5, após decisão do conselheiro Luiz Claudio Allemand. Em sua argumentação, o conselheiro declarou o tema como “pauta controversa” e optou pela suspensão como medida acauteladora até a matéria ser submetida à apreciação do plenário do CNJ.
“Tais questões, em juízo de cognição superficial, adquirem ainda mais relevância a se sopesar na hipótese a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no eventual pagamento indevido de retroativos do auxílio-moradia aos magistrados sergipanos, em se considerando o quadro de crise político-financeira pelo qual perpassa o País”, comentou o conselheiro em sua decisão.
O parlamentar se mostrou satisfeito com a decisão liminar do conselheiro. Ele, que em várias ocasiões utilizou o plenário da Assembleia Legislativa para criticar o pagamento do benefício, destacou a importância da suspensão. “Os fundamentos utilizados para o pedido de pagamento do retroativo e consequente concessão do benefício não possuem qualquer sustentação normativa. No entanto, após a deliberação do Tribunal de Justiça deferindo tal benefício, era prudente o pleito de suspensão do pagamento. E foi por isso que tomamos essa atitude”, afirmou.
A decisão definitiva sobre o auxílio-moradia ainda será apreciada pelo pleno do CNJ. Georgeo, inclusive, solicitou a entidade a reforma/cassação da decisão prolatada pelo pleno do TJ/SE, que concedeu o pagamento retroativo do benefício. “Demos apenas o primeiro passo. Esperamos que o Conselho Nacional de Justiça mantenha o bom senso e reveja a decisão do Tribunal sergipano”, comentou o deputado.
Por Ascom parlamentar Georgeo Passos (Daniel Soares)