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Georgeo alerta sobre liminar que obriga nova divisão dos índices de ICMS para municípios em 2016

Liminar do TJ, concedida em favor de Canindé do são Francisco, obriga Tribunal de Contas a fazer novo cálculo do repasse para cidades sergipanas. “É algo que deve ser analisado com prudência e cautela”, avisa parlamentar

Foto: Daniel Soares

Foto: Daniel Soares

Em discurso feito durante o grande expediente da sessão plenária desta segunda-feira, 30, o deputado estadual Georgeo Passos, PTC, alertou sobre os feitos de liminar concedida recentemente pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, em favor de Canindé do São Francisco. A decisão obriga, dentre outras coisas, que o Tribunal de Contas do Estado faça um novo cálculo da quota do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria – ICMS – para os municípios sergipanos em 2016.

A deliberação do TJ atende pedido feito por Canindé que, através de ação judicial, solicita a restituição de um valor adicionado fiscal do ICMS devido em anos anteriores. Isso resultará em um novo cálculo de repartição do imposto para o próximo ano – o que interfere nos demais municípios sergipanos.

“Há uma estimativa de aumento de R$ 47 milhões ao ano só para Canindé. Não há previsão de aumento de arrecadação em um ano que promete ser de mais crise. Essa receita não será dada pelo Estado. Logo, a repartição do bolo terá que ser refeita e as demais cidades poderão perder recursos”, alertou Georgeo.

E não é pouco dinheiro que deve mudar de mãos com o novo cálculo. “Só Aracaju, pode perder cerca de R$ 18 milhões ao ano. Nossa Senhora do Socorro deve ficar R$ 10 milhões a menos ao ano”, afirmou. Ainda segundo o deputado, a decisão do TJ pode lesar até mesmo o próprio beneficiado, ou seja, o município de Canindé.

“Se no final Canindé vir a perder essa ação, os demais municípios vão querer receber o que lhes é devido e a cidade terá que repor esse bolo. Será que Canindé terá condições de restituir a quantia? O Estado terá que reter o repasse. E como ficará a população? Será prejudicial para o futuro do município. Decisão judicial não é para ser questionada, mas para ser cumprida. Mas fica aqui o nosso alerta”, argumentou Georgeo.

Fonte: Ascom Parlamentar Dep. Georgeo Passos (Daniel Soares)

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