Após a aprovação do Projeto de Lei Nº 88/2016, que que institui o pagamento de um abono de caráter indenizatório como compensação pelo não pagamento do 13º salário dos servidores, o deputado estadual Georgeo Passos (PTC) usou o grande expediente da sessão plenária desta quarta-feira, 9, para afirmar que o Governo do Estado poderia utilizar os recursos do Programa de Regularização de Ativos Brasileiros no Exterior.
O programa, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, possibilitou a anistia de dinheiro que estava no exterior de forma irregular. Ao todo, o Governo Federal conseguiu repatriar o montante de R$ 169,9 bilhões. Com este programa, a União arrecadou de imposto de renda e multa de regularização R$ 46,8 bilhões.
Uma parte desses recursos será enviada para os Estados e Município através do Fundo de Participação dos Estados – FPE – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Com isso, o Governo de Sergipe receberá cerca de R$ 157 milhões de parcela extra de FPE este mês ainda, segundo a Secretaria de Tesouro Nacional. Para Georgeo Passos, esse dinheiro poderia ser utilizado para pagar o 13º do funcionalismo.
“O Governo poderia usar esse recurso extra para pagar o 13º, suspendendo a Lei aprovada por essa Casa ontem, onde se ofertará um abono de 12,42% sobre o valor líquido da gratificação natalina a que os servidores têm direito a ser pago em seis parcelas a partir de janeiro do próximo ano. Seria uma importante economia, uma vez que esses 12,42% representarão um gasto de aproximadamente de R$ 15 milhões para o Estado”, alegou o deputado.
Municípios
Ainda em sua fala, Georgeo lembrou que os recursos que estão sendo enviados representam apenas uma parcela do que foi arrecadado com o programa, afinal, a Lei não permitiu a divisão do montante obtido com a multa de regularização, que ficou integralmente com o Governo Federal. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado – PGE – já entrou com uma ação solicitando uma parte desse recurso para o Governo de Sergipe, ou seja, pode receber mais R$ 157 milhões.
O deputado afirmou que a Ação da PGE/SE está embasada, dentre outras coisas, no artigo 1º da Lei Complementar 62/1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação. “A Legislação diz que integrarão a base de cálculo das transferências, além do montante dos impostos nele referidos, inclusive os extintos por compensação ou dação, os respectivos adicionais, juros e multa moratória, cobrados administrativa ou judicialmente, com a correspondente atualização monetária paga. Ou seja, o Estado tem direito a ainda mais recursos”, garantiu.
Governadores de 22 Estados já se reuniram com a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF – para discutir esse tema. Caso os Estados consigam que a Justiça atenda esse pleito, abrirá um precedente para que os municípios possam entrar com ações semelhantes. “Por isso, fica o nosso alerta para os Prefeitos: acionem a sua assessoria jurídica porque, do mesmo modo que o Estado pode receber esse recurso, os municípios podem também”, finalizou.
Texto: Ascom Parlamentar
Foto: Jadilson Simões