O projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, estimando a Receita e fixando a Despesa, de autoria do Poder Executivo, que já tramita na Assembleia Legislativa, traz uma perspectiva de redução sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se comparado com o exercício atual.
A proposta deverá ser apreciada e votada, nas Comissões Temáticas e no plenário da Casa até meados do mês de dezembro. Contrariando a linha de queda do Fundeb, analisando a Lei Orçamentária detalhadamente, podemos verificar cenários evolutivos de outras receitas, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o FPE (Fundo de Participação dos Estados).
No caso do Fundeb a previsão para 2019 é de R$ 675 milhões, R$ 14,7 milhões a menos do que o montante de 2018. Comparando com os exercícios anteriores, a projeção feita para 2016, por exemplo, foi de R$ 610,4 milhões; no ano seguinte houve uma pequena queda para R$ 607,5 milhões. Em 2018 o cenário foi de uma evolução considerável para R$ 689,7 milhões.
Piso do Magistério
Está na Constituição Federal que 25% da arrecadação estadual deve ser investida em Educação e, quando esse montante não é suficiente, pode-se solicitar um complemento do Fundeb. Esse fundo é composto majoritariamente por recursos estaduais e 60% dele tem de ser usado para o pagamento de salário de professores. Se, mesmo com o repasse, não for possível atingir o piso nacional obrigatório da categoria, o Estado pode solicitar a complementação do valor à União.
O percentual do reajuste é atribuído com base na variação do valor mínimo que deve ser investido por alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental de escolas urbanas, definido anualmente pelo Fundeb. Esse cálculo é feito a partir do número de matrículas registradas pelo Censo Escolar e pela receita estimada da União e dos estados.
O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo contábil, de âmbito estadual. Ele é uma evolução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de 1996, que contemplava apenas o ensino fundamental e, por isso, tinha uma vinculação de impostos menor. Com a emenda constitucional número 53, de 2006, o Fundeb substituiu o Fundef e passou a atender toda a educação básica.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, a aplicação de recursos na educação básica é responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal, com apoio suplementar da União. O Fundeb foi criado para reduzir formas variadas de desigualdades educacionais entre os entes federativos e entre as etapas da educação básica, além de prever um maior investimento federal no setor.
Por Habacuque Villacorte – Rede Alese