Desde o início da propaganda eleitoral na Televisão e no Rádio, nesta sexta-feira, 2, já se contabiliza oito dias de divulgação da propaganda eleitoral gratuita nos veículos de comunicação. A propaganda nesses dois veículos de comunicação, tv e rádio, começaram a ser transmitidos em 26 de agosto, faltando assim, o total de 27 dias para o fim da veiculação. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Dias das eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país, prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês.
O segundo turno, a qual somente ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.
Novas regras
Na reforma aprovada pelos parlamentares, por exemplo, está o controle de gastos na campanha. Acompanhe às principais mudanças, promovida pela Lei nº 13.165/2015:
Propaganda “cinematográfica” – Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles – Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura – Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas – Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes, até R$ 100 mil.
Propaganda em carros – Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas – Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais – A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos – Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios – Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Por, Stephanie Macêdo – Agência Alese de Notícias (AAN)
Com dados do TSE|Jus