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Este será o primeiro carnaval com a lei contra o assédio

Entrou em vigência a Lei 13.718/2018,  que tipifica a importunação sexual e aumenta as penas para o assédio ocorrido fora do ambiente doméstico (ao qual se aplica a Lei Maria da Penha). Então, este ano de 2019 inaugura  o primeiro carnaval com a lei contra o assédio.

Qualquer ato de caráter sexual ou libidinoso sem concordância expressa da vítima tornou-se passível de pena de reclusão de um a cinco anos. Antes da Lei tais práticas eram consideradas contravenção penal, puníveis apenas com multa.  Agarrões, puxões de cabelo, beijos “roubados”, as chamadas “encoxadas”, e quaisquer outros comportamentos não autorizados pela vítima podem ser enquadrados na lei. A tipificação tornou ainda incondicionada a ação derivada da denúncia. Ou seja, o Ministério Público passa a atuar em defesa dos interesses da vítima.

Anteriormente  a  contravenção penal,  marcada pela prática de importunar alguém de modo ofensivo ao pudor (em lugar público ou acessível ao público) era punida com multa.  Na nova lei, o dispositivo penal deixa de considerar o pudor como fato determinante para considerá-lo como ato libidinoso – com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.

Mobilização

Nesse período de carnaval, já motivados  pela própria vigência da lei contra o assédio sexual, muitas campanhas estão sendo veiculadas nas mídias sociais durante o período carnavalesco – oriundas de poderes, como o Judiciário;  associações,  OAB,  e  movimentos de mulheres.

Recentemente, na Casa Legislativa de Sergipe, a deputada da REDE, Kitty Lima, anunciou desenvolvimento de Projeto de Lei da sua autoria  e  a ser apreciado pela Casa,  versa o combate ao assédio sexual  e violência contra a mulher, adolescentes e crianças. Proposta é que seja feito campanhas de conscientização antes e durante o evento, por parte de seus idealizadores. PL abrange festas públicas ou particulares, e com mais de 1500 pessoas.

 

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Foto: Desfrute Cultural

 

 

 

 

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