Entrou em vigência a Lei 13.718/2018, que tipifica a importunação sexual e aumenta as penas para o assédio ocorrido fora do ambiente doméstico (ao qual se aplica a Lei Maria da Penha). Então, este ano de 2019 inaugura o primeiro carnaval com a lei contra o assédio.
Qualquer ato de caráter sexual ou libidinoso sem concordância expressa da vítima tornou-se passível de pena de reclusão de um a cinco anos. Antes da Lei tais práticas eram consideradas contravenção penal, puníveis apenas com multa. Agarrões, puxões de cabelo, beijos “roubados”, as chamadas “encoxadas”, e quaisquer outros comportamentos não autorizados pela vítima podem ser enquadrados na lei. A tipificação tornou ainda incondicionada a ação derivada da denúncia. Ou seja, o Ministério Público passa a atuar em defesa dos interesses da vítima.
Anteriormente a contravenção penal, marcada pela prática de importunar alguém de modo ofensivo ao pudor (em lugar público ou acessível ao público) era punida com multa. Na nova lei, o dispositivo penal deixa de considerar o pudor como fato determinante para considerá-lo como ato libidinoso – com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.
Mobilização
Nesse período de carnaval, já motivados pela própria vigência da lei contra o assédio sexual, muitas campanhas estão sendo veiculadas nas mídias sociais durante o período carnavalesco – oriundas de poderes, como o Judiciário; associações, OAB, e movimentos de mulheres.
Recentemente, na Casa Legislativa de Sergipe, a deputada da REDE, Kitty Lima, anunciou desenvolvimento de Projeto de Lei da sua autoria e a ser apreciado pela Casa, versa o combate ao assédio sexual e violência contra a mulher, adolescentes e crianças. Proposta é que seja feito campanhas de conscientização antes e durante o evento, por parte de seus idealizadores. PL abrange festas públicas ou particulares, e com mais de 1500 pessoas.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Desfrute Cultural