A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou a Portaria 2235/2020, que regulamenta, em caráter excepcional, a oferta de atividades escolares remotas a serem desenvolvidas nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual, computadas como carga-horária mínima anual obrigatória, durante o período em que permanecer o decreto governamental suspendendo as atividades educacionais presenciais.
A portaria segue as diretrizes dos conselhos estadual e federal de Educação, este último com as deliberações de 28 de abril de 2020, tratando sobre a reorganização dos calendários escolares e a realização desse tipo de atividade no período de pandemia da Covid-19.
Na publicação da portaria foram considerados, entre outros marcos legais, também os dispostos dos decretos governamentais e a necessidade de minimizar o impacto no calendário escolar e no estudo do Enem, decorrente do período de suspensão das atividades educacionais, além da necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.
As atividades educacionais não presenciais deverão ser desenvolvidas no Ensino Fundamental e Médio, em suas diferentes modalidades e etapas, e deverão ter como base as habilidades e competências gerais e específicas das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, previstas na BNCC, Currículo de Sergipe e Proposta Pedagógica, sob a orientação, mediação, registro e acompanhamento dos professores regentes, quando não for possível a presença física do aluno.⠀
Para os estudantes que não possuem aparatos tecnológicos para ter acesso aos materiais online, está prevista a disponibilidade de material físico que será distribuído pela escola e orientado pelos professores
Fonte: Ascom SEED / Sergipe