Após uma decisão do Congresso Nacional, em 2006 foi abolida a obrigatoriedade de vinculação entre as uniões partidárias nacionais e as estaduais. O episódio 12 da websérie O Voto, explica que neste novo formato, os partidos são livres para se coligarem de acordo com as negociações locais, sem seguir uma coligação definida pela chapa federal.
Conhecida como “verticalização partidária”, esta prática foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigindo que os partidos repetissem as mesmas alianças feitas no âmbito nacional.
O fim da verticalização das coligações foi editada na Emenda à Constituição 52/2006, alterando o artigo 17, parágrafo 1º, em que os partidos têm autonomia para definirem sobre a formação das coligações em âmbito nacional, estadual, municipal e distrital.
Mesmo assim, o partido tem liberdade para formar coligações só para a eleição majoritária e proporcional, mas caso ele queria fazer para ambas as eleições dentro de uma mesma circunscrição. Como o seguinte exemplo, caso o partido queira, a eleição para vereadores (chapa proporcional) tem que ter a mesma coligação partidária de Prefeituras (chapa majoritária).
O episódio está disponível no canal da Alese pelo youtube. Assista agora e inscreva-se para receber os novos conteúdos.
Por Fernanda Queiroz – Rede Alese
Imagem: Imagem da internet.