Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese
A poucas semanas de acontecer o V Encontro de Presidentes de Assembleias Legislativas dos estados (ParlaNordeste), no dia 09 de agosto, a Reforma da Previdência será um dos principais pontos a ser discutido durante o evento, que acontecerá no plenário da Assembleia de Sergipe (Alese).
Um dos pontos polêmicos da PEC 6/2019 é a possível inclusão de estados e municípios, que será analisada pelos deputados federais no segundo turno entre os dias 6 e 8 de agosto. A reforma foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados recentemente. A proposta ainda terá de passar por uma nova votação no plenário da Casa antes de ser submetida aos senadores.
Sobre a atual conjuntura, se os estados e municípios entram ou não na Reforma da Previdência, o cientista político, Eduardo Macêdo, avalia que a Constituição Federal é clara quanto ao modo de participação dos entes, enquanto membros da Federação. Segundo ele, é o que se abstrai do seu artigo 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
“Todos são autônomos entre si, o que assegura vida própria e auto-organização, elegendo, por exemplo, seus próprios governantes e definindo de forma livre a sua própria forma de gestão orçamentária e fiscal, por exemplo. Claro que deverão, todos eles, observarem as diretrizes da Constituição Federal, o que se denomina de princípio da simetria”, salienta.
Na questão específica da Reforma da Previdência, Macêdo explica que desde o início da tramitação dos projetos legislativos, a não inclusão dos Estados e Municípios, posto que se tratou de iniciativa do Presidente da República, enquanto chefe de governo da União, coube ao presidente, por expressa disposição constitucional, cuidar apenas da previdência federal, que é efetivamente o que lhe cabe nessa questão previdenciária.
“Por serem entes federados autônomos, os estados e municípios, na proposta original e já em tramitação no Congresso Nacional, não foram compreendidos na pretendida reforma. Basta lembrar, por exemplo, que no Estado de Sergipe temos o SergipePrevidência, e no Município de Aracaju, o AracajuPrevidência”, frisa o cientista político.
Eduardo Macêdo destaca ainda que a Reforma da Previdência, como foi proposta, abrangendo apenas os servidores públicos federais, está em conformidade com os preceitos constitucionais.
“A possibilidade de se fazer uma “reforma geral” em todo o sistema previdenciário como se tem propagado de forma tímida implica necessariamente na renúncia dessa autonomia que os Estados e Municípios receberam do legislador constituinte originário”.
Outros pontos a serem discutidos no ParlaNordeste
Além da “Reforma da Previdência”, o encontro discutirá ainda “Pacto Federativo”, “Marco Regulatório de Saneamento”, “Saneamento básico e da água”; Revogação do Decreto n 9642/18”; “Criação de Fundos Municipais para os Idosos”, dentre outros.
Foto: Márcia Folleto / Agência Brasil