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Do campo para o calendário: Sergipe dedica um dia à força de quem produz

Do trabalho diário no campo nasce boa parte do que chega à mesa dos sergipanos. É para reconhecer essa contribuição que Sergipe passou a contar, oficialmente, com o “Dia do Produtor Rural Sergipano”, celebrado anualmente em 8 de agosto. A data foi instituída pela Lei nº 8.815, de 11 de janeiro de 2021, de autoria do então deputado estadual Zezinho Sobral, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.583, de 12 de janeiro de 2021.

A legislação determina que o dia 8 de agosto integre o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, estabelecendo uma data específica para valorizar os homens e mulheres que atuam na produção rural sergipana.

A criação da data comemorativa representa também uma oportunidade para dar visibilidade às diferentes atividades desenvolvidas no meio rural e à participação dos produtores na dinâmica econômica e social do Estado. A produção agropecuária envolve desde pequenas propriedades e agricultura familiar até diferentes segmentos da atividade rural, contribuindo para o abastecimento e para a geração de trabalho e renda.

Uma data no calendário oficial

De acordo com a Lei nº 8.815/2021, o Dia do Produtor Rural Sergipano deve ser celebrado todos os anos em 8 de agosto. Com a inclusão no calendário oficial, a data passa a fazer parte das celebrações reconhecidas pelo Estado de Sergipe. A iniciativa é de autoria do então deputado estadual Zezinho Sobral e integra o conjunto de leis estaduais que estabelecem datas comemorativas relacionadas a segmentos e atividades de relevância para a sociedade sergipana.

Mais do que uma marca no calendário, o 8 de agosto abre espaço para reconhecer a presença do produtor rural na vida do Estado e para destacar a importância do trabalho realizado diariamente no campo.

Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução / Magnific

 

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