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Diversas Leis Estaduais garantem apoio às mulheres vítimas de violência

Em Sergipe, 712 pessoas denunciaram casos de violência contra a mulher através do Ligue 180 entre janeiro e julho deste ano. O número representa um aumento de 19,06% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 598 ligações.

Os dados foram divulgados pelo Governo Federal e também mostram que, deste total, 487 são mulheres pretas ou pardas e 253 atos de violência foram praticados por companheiro ou marido da vítima. Em todo o país, o Ligue 180 registrou, até julho, 84,3 mil denúncias.

Para auxiliar estas mulheres em diversos níveis, a Assembleia Legislativa de Sergipe criou a Procuradoria Especial da Mulher (PromuAlese), através da Resolução Nº 05/2018, de 26 de fevereiro de 2018. A PromuAlese deve receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual, cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres e promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia Legislativa.

Assim, a Alese aprovou diversas leis para garantir o apoio. Esta sexta-feira, 22, é o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituído pela Lei Nº 7.258, de 10 de novembro de 2011.

O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os antecedentes na história de opressão, submissão e violência empregados contra a mulher e divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de violência contra a mulher.

Já na próxima segunda-feira, 25, é celebrado o Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres, instituído pela Lei Nº. 8.703, de 08 de julho de 2020. A Lei diz que compete ao Poder Executivo intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate à violência contra as mulheres, de promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, de difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate à violência contra as mulheres, de mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e de divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra as mulheres.

Já a Lei Nº. 7.183, de 14 de julho de 2011, institui a Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no Tribunal de Justiça do Estado. Compete ao órgão assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça, para traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica.

A Lei Nº 5.494, de 23 de dezembro de 2004, cria procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em Serviços de Urgência e Emergência públicos privados de Sergipe. A instituição de saúde deverá encaminhar, bimestralmente, o boletim contendo o número de casos atendidos de violência contra a mulher e o tipo de violência identificada quando do atendimento à Secretaria de Estado da Saúde (SES).

E a Lei Nº 6.311, de 20 de dezembro de 2007, dispõe sobre o desenvolvimento de campanha continuada de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher no estado. A Campanha deve ser realizada em órgãos públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levar a Campanha a outros espaços sociais.

Foto: Pixabay

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