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Diretor Jurídico da Assembleia Legislativa de Sergipe destaca as principais mudanças e avanços do Novo CPC

 

O Novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/15) sancionado em 2015 entrou em vigor na última quinta-feira (18), isto significa que muita coisa vai mudar nas nossas leis. O código de Processo Civil que estava em vigor, datado do ano de 1973, foi o segundo da história republicana do Brasil, considerado por muitos, um código democrático, mesmo numa época em que o regime era militar.  O primeiro código elaborado em nível nacional foi em 1939, antes disso, cada unidade da federação tinha o seu Código de Processo Civil.

O projeto foi discutido por mais de cinco anos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de novo Código do Processo Civil.

O novo CPC, um conjunto de 1072 artigos, prevê uma justiça mais célere, incentiva à conciliação, facilita os processos de cobrança e desestimula a entrada de muitos recursos e ainda atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.

Agência de Notícias Alese conversou com o Diretor Jurídico da Assembleia Legislativa de Sergipe, o advogado Alexandro Nascimento Argolo, que destacou  as principais mudanças e avanços do Novo CPC.

“O novo Código de Processo Civil se tornou mais prático. Vários entraves burocráticos foram reduzidos, e hoje estão de forma mais intuitiva, sendo dividido em duas partes: geral – onde fala dos princípios e normas aplicadas a todo o processo, não apenas ao processo civil, e a parte especial – que trata dos procedimentos comuns e diversos procedimentos especiais”, explicou Alexandro Nascimento Argolo.

O Diretor Jurídico ressaltou que no antigo código, existia o procedimento ordinário e o procedimento sumário, dependia da complexidade e do valor da causa para direcionar o processo. “O novo CPC ficou simplificado e sintetizado”.

Ainda de acordo com o advogado, o novo CPC prevê que decisões proferidas em um caso, sirvam como embasamento para outros pedidos iguais. E quando a decisão for de um tribunal superior, deverá ser observada pelos órgãos judiciais de primeira e segunda instância.

Argolo chama atenção para outra novidade no código, a determinação de usar a mediação e conciliação no começo de cada processo. Ele explica que através desses procedimentos, permite a solução rápida e pacífica dos conflitos, seja na área judicial ou na esfera extrajudicial. “Essas alterações foram importantes porque o objetivo da jurisdição é solucionar problemas. E o conflito não é a melhor forma”, salientou.

Outra mudança importante no novo Código de Processo civil, segundo Alexandro, foi com relação à contagem dos prazos para as partes. “A contagem de prazos processuais, em regra unificados em 15 dias úteis, o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana”, disse.

Com relação aos recursos, o diretor jurídico explicou que, “o novo CPC retira a possibilidade de agravo retido para decisões interlocutórias, além de acabar com os chamados embargos infringentes – recurso apresentado em decisões colegiadas com divergências, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes”, finalizou.

 

*Alexandro Nascimento Argolo- Advogado, especialista em Direito Público e professor de Processo Civil na Universidade Tiradentes.

 

Por Luciana Botto, Agência Alese de Notícias

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