Por Stephanie Macêdo
A Casa Legislativa aprovou, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei, do Governo de Sergipe, que trata da Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão (GEAAG), da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, e da Gratificação do Programa Pré-Universitário (GPU).
O Governo do Estado destacou no texto da matéria que a iniciativa das gratificações atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), que sugeriu a edição de novo regulamento para Gratificação de Estímulo às atividades Relacionadas a Convênios. “A instituição desta vantagem pecuniária aos servidores estaduais civis do Estado de Sergipe objetiva oferecer adequada contraprestação pela realização de atividades administrativas e de gestão fundamental à prestação do serviço educacional”, justifica o Poder Executivo na matéria.
Pré-Universitário
O texto original também esclarece que, além da GEAAG, a propositura prevê a criação da Gratificação do Programa Pré-Universitário para os servidores e professores da rede estadual de ensino que estiverem em atuação no Programa Pré-Universitário da SEDUC.
O relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Francisco Gualberto (PT) defendeu que qualquer projeto que beneficie a população, o servidor público e o trabalhador, deve ser acolhido favoravelmente pela Casa. “Chegou nessa Casa, qualquer melhoria para o servidor, eu não meço o tamanho. A gente tenta o melhor possível, ao não conseguir, o melhor possível que for, eu voto a favor. A seta é para cima e não para baixo, sempre votei a favor. Continuarei votando a favor do servidor até o final do ano, se Deus quiser”, afirmou.
O Poder Executivo detalha que ao atender recomendação do TCE, o projeto confere tratamento adequado a essas importantes vantagens pecuniárias concedidas aos servidores que se dedicam à Gestão Administrativa da Educação e ao Programa Pré-Universitário em Sergipe. Vale ressaltar que as gratificações, GEAAG e GPU, não integrarão a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem pecuniária e nem serão consideradas ou incorporadas para efeito de aposentadoria ou pensão, conforme determina o projeto aprovado.
Foto: Jadilson Simões