Por Stephanie Macêdo
Os deputados de Sergipe comemoram o fato de a Câmara dos Deputados ter aprovado, na madrugada desta última quarta-feira (17), o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases – da produção/extração até a distribuição. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O novo marco regulatório vem sendo tratado pelas diferentes esferas de poder como a principal alternativa para atrair investimentos e recuperar o país após a crise do novo coronavírus. O deputado Luciano Pimentel(PSB), na Sessão Mista da Casa Legislativa desta quinta-feira (18), parabenizou o deputado Federal Laércio Oliveira (PP-SE) pela relatoria do projeto de lei que determinará as novas regras para o mercado de gás natural.
“Parabenizo o deputado Federal Laércio Oliveira por brilhante atuação na relatoria desse projeto. O conhecimento e a capacidade de negociação de Laércio foram essenciais para que seu relatório prevalecesse e todas as emendas do Senado fossem rejeitadas”, declarou Pimentel. O parlamentar Federal, da bancada de Sergipe, defende que a proposta tem a capacidade de transformar o mercado, que viveu monopolizado durante muitos anos.
Para Luciano Pimentel, a nova Lei do Gás abre horizontes de possibilidades de crescimento econômico de Sergipe. “Essa é uma notícia positiva pois mostra que podemos recuperar a economia sergipana através do nosso potencial de gás que está inexplorado. Que possamos atrair empresas para prospecção e processamento do gás, de forma que Sergipe não perca ICMS”, salientou Pimentel.
Ele também fez menção sobre análise do economista e sócio-fundador da consultoria Inter B, Cláudio Frischtak, que afirmou que o novo marco do gás possibilitará investimentos na ordem de R$ 386 bilhões de reais. “Ou seja, gerará cerca US$ 60 bilhões de dólares para investimento potencial nos próximos 10 anos. Há também uma estimativa de redução do preço do gás entre 35 e 50%”, pontuou, enfatizando ainda que serão gerados, anualmente, para os estados produtores do gás, cerca de R$ 2 milhões em royalties e de R$ 5 bilhões em ICMS”.
“Esse cenário nos deixa extremamente felizes por apontar uma perspectiva de desenvolvimento para nosso estado, pois sabemos que uma das maiores reservas de gás natural do país está em Sergipe”, comemorou o deputado.
Ainda na sessão, a deputada Maria Mendonça também comentou sobre a vitória do novo marco do gás. Ela declarou que diante do cenário atual de pandemia, de desespero com tantas perdas de vidas, há um motivo de comemoração.
“No dia de ontem foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.476/2020 da Câmara Federal, que é a Lei do Gás. Esse marco regulatório representa muito para o nosso país. Nós iremos ter a oportunidade de vermos milhões de emprego gerados, além mesmo da competitividade, porque quando o mercado é competitivo, quem ganha é o consumidor final”, disse a parlamentar.
O que muda com o novo marco
Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada. Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.
As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
Acompanhamento
Segundo o projeto de lei do novo marco do gás, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.
Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade. Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.
Foto: Gov.br
Com informações da Agência Câmara de Notícias*