Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Deputados aprovam projeto sobre a gratuidade de águas potável nos estabelecimentos de Sergipe

O Projeto de Lei 147/2017, que dispõe sobre a gratuidade de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers do deputado Moritos Matos foi aprovado na Assembleia Legislativa por unanimidades pelos deputados presentes na sessão de segunda-feira, 11. “Nesses locais a água potável e filtrada deve estar em local visível e de fácil acesso para a população”, enfatiza Matos.

Segundo o art. 2º deste PL, a água fornecida deve estar enquadrada nos padrões de potabilidade, incluídos os padrões de filtração, dispostos na Portaria 2.914, de 12 de dezembro de 2011. E mais, o descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes sanções: notificação por escrito quando da primeira incidência e multa no valor de R$ 1000 a cada reincidência. “A Secretaria do Estado da Saúde, em concordância com os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do consumidor, são responsáveis pela fiscalização e aplicação desta Lei. Isso vai acontecer quando ela for homologada pelo Governador do Estado”, explica o deputado Moritos Matos.

Assessoria de Imprensa do Parlamentar

Foto: Jadilson Simões

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration 0:00
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time 0:00
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
    • default, selected
    Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.