logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Deputados aprovam projeto que promove ordem urbana e preservação do patrimônio

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, no mês de dezembro, o Projeto de Lei nº 320/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), que institui o Programa de Combate a Pichações no Estado de Sergipe. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

O programa tem como finalidade o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, buscando assegurar o interesse público, a ordenação da paisagem urbana e a promoção do conforto ambiental e da estética nas cidades sergipanas, sempre com respeito aos atributos históricos, culturais e ambientais do estado.

Dep. Marcelo Sobral – Foto: Arthur D´ávila (Alese)

“A aprovação deste projeto representa um avanço importante para a preservação da paisagem urbana e do patrimônio público e privado em Sergipe. Nosso objetivo é combater a pichação de forma responsável e eficaz, aliando fiscalização e penalidades a ações educativas e de conscientização. A proposta também reconhece o grafite como manifestação artística e cultural, valorizando a arte urbana realizada de forma legal e respeitosa. Com esse programa, buscamos cidades mais organizadas, visualmente harmoniosas e com mais qualidade de vida para a população sergipana”, ressaltou o parlamentar, ao comentar a aprovação do projeto.

De acordo com o texto aprovado, o programa visa garantir o bem-estar estético e ambiental da população, além da proteção, preservação e recuperação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e paisagístico. A iniciativa também prevê a valorização do meio ambiente urbano, a preservação das características dos logradouros e edificações públicas e privadas, bem como o equilíbrio entre os interesses dos diversos agentes que atuam no território sergipano.

A legislação estabelece ainda a diferenciação entre pichação e grafite, reconhecendo o grafite como manifestação artística e cultural. Ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, desde que autorizados pelo proprietário, no caso de bem privado, ou pelo órgão competente, quando se tratar de bem público, observadas as normas de preservação do patrimônio histórico e artístico.

Para fins legais, o projeto define como pichação qualquer ato de riscar, desenhar, escrever ou borrar edificações públicas ou particulares, monumentos, bens tombados e elementos do mobiliário urbano. A prática é caracterizada como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de reparar os danos causados. Quando o ato ocorrer em monumentos ou bens tombados, a multa poderá chegar a R$ 100 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração.

O texto aprovado também prevê a possibilidade de o infrator firmar um termo de compromisso de reparação da paisagem urbana, antes do vencimento da multa. O cumprimento integral do termo pode afastar a aplicação da penalidade financeira, desde que não haja reincidência, e poderá incluir a recuperação do bem pichado, a prestação de serviços urbanos ou a participação em programas educativos voltados ao incentivo do grafite, com carga horária mínima de seis horas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (FUNDEMA/SE). A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada para a execução das ações do programa, permitindo a participação de empresas no fornecimento de materiais e mão de obra para a recuperação de espaços públicos. Na justificativa, o autor do projeto destaca que a pichação gera impactos negativos significativos na paisagem urbana, desvaloriza imóveis, compromete o patrimônio público e privado e acarreta elevados custos ao poder público. O Programa de Combate a Pichações propõe uma abordagem integrada, que alia fiscalização, penalidades, ações educativas e incentivo à expressão artística legal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a valorização do patrimônio e o fortalecimento do ambiente urbano em Sergipe.

Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 320/2025 aguarda agora a sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.

 

Foto: Reprodução / Freepik

 

Outras notícias para você