A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por maioria, durante Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de iniciativa do Ministério Público de Sergipe (MPSE). A proposta altera dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 02, de 12 de novembro de 1990, promovendo ajustes no regramento da licença compensatória concedida aos membros da instituição.
O texto aprovado é fruto de Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução nº 027/2025 – CPJ), datada de 30 de outubro de 2025. Entre os fundamentos apresentados pelo MPSE estão adequações às normas nacionais que tratam da gestão do acervo processual, especialmente a Resolução nº 256/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo e possibilita a indenização de dias de licença compensatória adquiridos.
A proposta também acompanha a recente atualização realizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em 21 de outubro de 2025, que modificou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 88/2003 referentes ao mesmo tema. A medida, segundo o MPSE, é essencial para manter a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
O que muda na legislação
O Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 altera o §1º do artigo 115-B da Lei Complementar Estadual nº 02/1990. Com a nova redação, a proporção de dias de licença compensatória por dias trabalhados, além da regulamentação desse direito, passa a ser definida por proposta do Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça.
A mudança suprime o limite mensal de 10 dias de licença compensatória, oferecendo maior flexibilidade ao regime de compensação para membros que atuam em condições funcionais excepcionais. Além disso, o PL autoriza o Ministério Público de Sergipe a republicar a Lei Complementar nº 02 consolidada, reunindo todas as alterações anteriores e a nova modificação aprovada.
Em sua exposição de motivos, o MPSE destacou que o ajuste visa aprimorar o dispositivo referente à licença compensatória, fortalecendo instrumentos de gestão do acervo processual e reconhecendo o desempenho e a produtividade dos membros da instituição. A medida, ressalta o documento, harmoniza a legislação estadual com o modelo recomendado pelo CNMP e não implica aumento de despesas.
Votos contrários
O projeto teve votos contrários do deputado Georgeo Passos (Cidadania) e da deputada Linda Brasil (Psol).
Georgeo justificou seu voto contra o PLC afirmando que o projeto beneficia um número muito restrito de membros do MP e do Judiciário, ampliando indenizações enquanto servidores continuam com salários considerados baixos em comparação ao restante do país.
Fotos: Jadilson Simões / Agência de Notícias Alese

